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I SÉRIE — NÚMERO 74

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de todas as liberdades e que obrigar uma mulher a levar uma gravidez até ao fim contra a sua vontade é privá-

la de uma parte fundamental da sua humanidade: o direito de decidir.

Aplausos da IL, do L e de Deputados do PS.

E esta não é uma decisão fácil. É algo que implica, além de riscos e marcas físicas, um processo

emocionalmente exigente, que exige tempo.

Muitas mulheres enfrentam barreiras que prolongam este processo: dúvidas, medos, pressões familiares ou

mesmo falta de acesso rápido aos serviços de saúde. Por isso, quando falamos sobre prazos legais para a

interrupção voluntária da gravidez, não estamos a discutir um número arbitrário, estamos a discutir realidades

humanas complexas, feitas de circunstâncias únicas e, muitas vezes, de decisões extremamente difíceis, num

prazo que pode ser angustiantemente curto.

Alargar o prazo é reconhecer que cada decisão é única e que nem todas as mulheres conseguem ou têm

condições para agir num período tão curto. É um ato de justiça, de humanidade e de confiança na capacidade

de cada mulher de tomar decisões responsáveis e conscientes sobre a sua vida.

Aplausos da IL, do L e de Deputados do PS.

Portugal é dos países da União Europeia com a legislação mais restritiva, pelo que, ao alargar o prazo, não

estamos a fazer uma mudança radical ou inédita, mas sim um caminho que alinha Portugal com a grande maioria

dos países europeus.

E há ainda outra realidade que é preciso referir: o direito à IVG é, muitas vezes, limitado pela prevalência de

profissionais de saúde que invocam a objeção de consciência, também ela um direito inquestionável e um

princípio fundamental numa sociedade que respeita as liberdades individuais.

Aplausos da IL.

No entanto, este direito não pode conflituar com o direito à interrupção voluntária da gravidez.

Em algumas regiões do País, os hospitais públicos têm tantos profissionais objetores que as mulheres não

conseguem aceder ao serviço, mesmo estando dentro do prazo legal e cumprindo com todos os procedimentos

estabelecidos. Na prática, isto significa que há mulheres que, numa das decisões mais difíceis da sua vida,

enfrentam um caminho cheio de obstáculos, discriminação e até humilhação.

Aplausos da IL, do PS e do L.

Em vez de encontrarem um sistema de saúde que as apoia e respeita, são empurradas para longe, obrigadas

a deslocar-se para outras cidades, com custos emocionais, físicos e financeiros que poderiam ser evitados. Em

vários casos, as limitações deste mesmo sistema de saúde tornam impossível o acesso básico ao direito

consagrado na lei.

A objeção de consciência não pode ser uma capa para a negação de direitos, não pode ser usada para

perpetuar desigualdades no acesso à saúde e muito menos pode ser uma barreira que obriga mulheres a

enfrentar julgamentos morais, que não têm lugar numa sociedade desenvolvida, num Estado laico e numa

democracia liberal.

Aplausos da IL, do PS, do BE e do L.

Como tal, é evidente que existe a necessidade de equilibrar esse direito com o direito das mulheres a terem

acesso à interrupção voluntária da gravidez, se for essa a sua vontade.

Srs. Deputados, assegurar o acesso efetivo à interrupção voluntária da gravidez é assegurar que os direitos

consagrados na lei não são apenas palavras, mas realidades; é dizer a todas as mulheres deste País que

confiamos nelas, que respeitamos as suas decisões e que não permitiremos que ninguém as impeça de exercer

os seus direitos.

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