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I SÉRIE — NÚMERO 74

36

Pausa.

Parece que não, portanto, faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vanessa Barata (CH): — Sr. Presidente, agradeço à Deputada Alexandra Leitão por ser possível a minha intervenção.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A liberdade de consciência é, como já foi aqui dito, inviolável.

Determina o artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa que é garantido o direito à objeção de

consciência.

De uma forma mais ou menos densa, todas as propostas hoje aqui apresentadas pretendem ver alteradas

as disposições legais que garantem o direito à objeção de consciência na prática de atos médicos e quase todas

elas parecem ter o objetivo de restringir essa liberdade.

Na proposta do PS, pode ler-se que «o acesso ao direito à IVG e à qualidade do serviço de saúde prestado

não pode ser afetado pelo exercício individual do direito à objeção de consciência».

Com todo o respeito, Srs. Deputados, é ao contrário. O exercício de direitos individuais é que não pode ser

afetado pela qualidade do serviço de saúde prestado.

Aplausos do CH.

O sistema de saúde e a sua gestão é que têm de melhorar muito para acautelar a prática de todos os atos

médicos e não é o objetor de consciência que tem de passar a praticar um ato que vai contra a sua liberdade

de consciência, contra a sua religião ou contra os seus valores morais.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Mais nada!

A Sr.ª Vanessa Barata (CH): — A proposta do Livre, como aqui já disse, diz que os estabelecimentos de saúde têm de lançar concursos para profissionais de saúde não objetores. Teria dificuldade em lembrar-me de

algo mais inconstitucional. É que o legislador, parecendo prever esta ideia do Livre, estabeleceu, há muito, no

n.º 3 do artigo 41.º, que «ninguém pode ser perguntado […] acerca das suas convicções […] nem ser prejudicado

por se recusar a responder».

Aplausos do CH.

Também para o Livre, e com a concordância do PAN, só é possível exercer um direito constitucionalmente

consagrado se houver outro médico disponível; caso contrário, já não existe essa liberdade.

Lamentamos, assim, que a única alternativa que se vislumbra para melhorar as condições do sistema de

saúde para a prática da IVG seja a forte restrição de um direito constitucional.

Protestos do Deputado do L Rui Tavares.

No Chega, queremos proteger os direitos e as liberdades de todos, sem descurar ninguém. Para isso, é

preciso uma aposta forte no sistema de saúde português, fortalecendo-o com meios técnicos e humanos. Para

isso, temos de alterar a lei do trabalho — para que as mães e as mulheres grávidas tenham os seus direitos

reforçados — e incentivar a sua contratação. Também queremos que a coação de mulher grávida a abortar ou

de objetor de consciência a praticar a IVG sejam previstos e punidos no Código Penal.

Entendemos, assim, que a conciliação da extensão das liberdades de todos os intervenientes é sempre —

sempre! — melhor solução do que a castração dos direitos de uma parte deles.

Aplausos do CH.

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