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I SÉRIE — NÚMERO 74

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Não nos esquecemos de como era. Lembram-se? «Morreu em consequência da anestesia», dizem os

relatórios médicos. «Era cardíaca, a parteira não o podia saber, mas, no hospital, salvar-se-ia a sua vida».

Tudo ficou, pois, como antes e diariamente continuam a chegar aos hospitais centenas de mulheres vindas

do aborto clandestino. Só no Hospital de Santa Bárbara, em Lisboa, passaram 1900 mulheres com os casos

mais graves, que implicaram internamento, mas centenas de outras continuam a entrar diariamente nos bancos

dos hospitais centrais, distritais e noutros serviços de saúde, com hemorragias, com ruturas no útero, com

septicémias, com as marcas e as consequências do aborto clandestino.

Nos anos 80, enquanto isto se passava, apelidavam-nos, em cartazes, de criminosas, degeneradas,

assassinas. Falava-se da vida, acima da realidade da vida: a das mulheres que a arriscavam diariamente, numa

marquesa disfarçada de uma outra coisa; a das mulheres que se mutilavam com laminárias, para poderem entrar

no hospital com uma hemorragia. Já nessa década, Portugal estava isolado na Europa e fomos reprovadas e

morremos até tão tarde.

Contra factos, não há argumentos, e hoje votaremos contra quem ainda insiste em esquecer os julgamentos

humilhantes, como os de Maia ou de Aveiro, e quem morreu pelo caminho, e mascara a proibição da IVG com

reflexões paternalistas ou aconselhamentos vigiados por objetores de consciência.

O direito à IVG, como todos os direitos, deve ser efetivamente assegurado. O dever geral de proteção dos

direitos, a que o Estado está sujeito, também se aplica à IVG. É ao Estado que compete verificar se o dever de

proteção, relativamente a este direito, merece reparos e se há razões para ajustes legislativos, para que nenhum

direito fique na letra da lei.

A pergunta que se impõe é se há razões para aprimorar a lei. E há, porque a lei merece, porque o Estado de

direito a isso nos obriga. As auditorias simultâneas, levadas a cabo pela Inspeção-Geral das Atividades em

Saúde e pela Entidade Reguladora da Saúde, concluíram que o direito do acesso à interrupção voluntária de

gravidez é violado em várias unidades de saúde, com prazos desrespeitados em, pelo menos, 20 % dos pedidos.

As recomendações recentes de várias organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde,

o Conselho da Europa e o Parlamento Europeu, que têm chamado a atenção dos países para a necessidade

de remover barreiras, para assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, mostram bem que Portugal

está no grupo de países europeus com mais restrições no acesso à IVG.

Em segundo lugar, insistir na manutenção do período de reflexão é contrariar a Organização Mundial da

Saúde quanto ao direito das mulheres a tomar decisões duras e pessoais e é inconsistente com a situação real

de uma gravidez indesejada.

Em terceiro lugar, tem de haver, como em todos os direitos fundamentais, uma correta ponderação entre o

direito à objeção de consciência e o direito à IVG, no sentido em que o primeiro seja individual e não institucional

e que não possa haver falta de alternativa imediata, por indisponibilidade de profissionais de saúde.

Em quarto lugar, uma rapariga de 16 anos, capaz, não pode ser forçada a não interromper uma gravidez.

Finalmente, um dos elementos apontados pelos inquéritos e estudos feitos à lei como dilatórios de uma

decisão individual da mulher é a intervenção de dois médicos, antes da IVG. Não há outro ato médico que o

exija. Acabemos com este paternalismo, já é tempo de confiarmos nas mulheres, de vez.

Aplausos do PS, do BE e do L.

No total, a 28 de fevereiro de 2023, eram 31 os estabelecimentos que realizavam IVG e 15 as entidades

hospitalares oficiais que não as realizavam, entre as quais 3 no Alentejo.

A percentagem de médicos que fazem IVG é muito baixa. Em quatro anos, entre 2018 e 2022, não se

realizaram — repito: não se realizaram — 1366 IVG, por estarem fora do tempo, embora a Entidade Reguladora

da Saúde considere que este número possa estar subestimado. Essa denegação de direito tem de ser corrigida.

Quanto a IVG realizadas em entidades públicas, 99 % foram medicamentosas e, no privado, das 4755

realizadas, só 5 % foram medicamentosas. Adivinhem porquê.

A discriminação socioeconómica e territorial de várias mulheres é evidente e, em casos paralelos, o Comité

Europeu dos Direitos Sociais entendeu-a como violação do direito à saúde das mulheres.

O prazo legal máximo de 10 semanas para a realização da IVG, em Portugal, é o mais restritivo de toda a

Europa, o que desconsidera as recomendações da Organização Mundial da Saúde. E é também por causa deste

limite, raro e historicamente traçado nos termos conhecidos, que há tantos relatos traumáticos em que exercer

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