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I SÉRIE — NÚMERO 77

60

Eram 13 horas e 31 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 416/XVI/1.ª:

Foi discutida e votada a iniciativa supramencionada, no Plenário de 17 de janeiro de 2025. Este processo

legislativo vem no seguimento do processo especial e transitório de desagregação de freguesias, previsto na

Lei n.º 39/2021, de 24 de junho. Na anterior Legislatura foi criado um grupo de trabalho dedicado a analisar e

validar os 182 processos iniciais (188 no total). Com o fim antecipado da anterior Legislatura, o Grupo de

Trabalho foi reativado na atual Legislatura para prosseguir e terminar o trabalho iniciado anteriormente.

O CHEGA sempre se mostrou cético a este processo de desagregação de freguesias, tendo em conta que

um dos pressupostos obrigatórios previstos no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, é que a

«reorganização administrativa do território das freguesias, pode ser transitoriamente corrigida, se fundamentada

em erro manifesto e excecional que cause prejuízo às populações», e também pelo facto de este processo

transitório implicar o aumento de custos para o erário público, desde logo pelo aumento de funcionários e

infraestruturas necessários para responder às necessidades das novas freguesias desagregadas. Mais Estado,

mais burocracia, mais cargos públicos para distribuir por clientelas políticas, mais dinheiro público gasto.

Portugal passará a ter 3259 freguesias e uniões de freguesia a partir das próximas autárquicas, um acréscimo

de 167 executivos de juntas em relação à situação atual.

Importa referir que o CHEGA votou contra todas as propostas de desagregação que não obedeciam aos

critérios previstos na lei e viabilizou aquelas que efetivamente tinham sido efetuadas anteriormente de forma

incorreta.

Face ao exposto, e com muitas reservas quanto ao desenrolar de todo o processo legislativo, o CHEGA

decidiu ABSTER-SE na votação do Projeto de Lei n.º 416/XVI/1.ª, tendo em conta a vontade popular, mas jamais

indo contra o previsto na lei.

O Grupo Parlamentar do Partido CHEGA.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PCP Paula Santos e pela Deputada do L Isabel

Mendes Lopes não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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