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I SÉRIE — NÚMERO 80

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O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje à discussão dois importantes

projetos de lei, um, com vista à garantia de participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde

no trabalho e, outro, para repor justiça e garantir direitos aos trabalhadores sinistrados, hoje desamparados.

É inegável que a previsão legal da eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e a saúde

no trabalho e a sua contribuição para a redução da sinistralidade laboral, com a apresentação de propostas e

de medidas de prevenção e segurança e de saúde ocupacional, constituíram passos decisivos para a redução

da sinistralidade.

Esses avanços enfrentaram obstáculos, que a intervenção do movimento sindical conseguiu vencer, com a

regulamentação da eleição dos representantes 12 anos depois da lei-quadro da prevenção de riscos

profissionais. Mas continuam a enfrentar dificuldades, especialmente no domínio da promoção, organização e

eleição dos representantes dos trabalhadores, a juntar a resistências e obstáculos em muitas empresas.

Por isso, o PCP propõe a regulação do processo eleitoral dos representantes para a saúde e segurança,

aproximando-o do regime da eleição das comissões de trabalhadores, garantindo a autonomia destes na

promoção, preparação, organização e funcionamento das eleições.

O segundo projeto parte da análise da realidade que concretizou os alertas do PCP, quando aqui se discutiu

a Lei n.º 98/2009, confirmando-se que esta beneficiaria as companhias de seguros e desprotegeria os legítimos

interesses dos sinistrados no trabalho.

Confirma-se que, frequentemente, o acidente de trabalho destrói a vida profissional, e mesmo a vida familiar,

dos sinistrados, especialmente quando resulta numa incapacidade total ou parcial para o trabalho ou em situação

de deficiência irrecuperável de grau elevado. São severas as sequelas emocionais, com expressão na qualidade

da saúde mental e das relações com os outros, em quem se vê confrontado com uma incapacidade ou com a

diminuição de capacidades e de competências, até na sua própria casa.

Este projeto aponta a indemnização de todos os danos, patrimoniais e não patrimoniais; a correção da

injustiça para com os trabalhadores com vínculo precário, cujo contrato cesse no decurso do período de

incapacidade temporária; e a garantia de proteção nos casos em que as empresas não contrataram seguros.

Mas visa também proteger os trabalhadores face às seguradoras, que empurram os sinistrados para o

regresso ao trabalho, mesmo estando ainda incapacitados, ou também, com frequência, persuadem os

trabalhadores a, como se diz popularmente, «meter baixa». Com estas práticas, as seguradoras põem a bom

recato lucros de milhões e fragilizam ainda mais a já débil situação dos trabalhadores.

Por isso, o PCP propõe a liberdade de escolha do médico que verifica a incapacidade; a garantia de cobertura

de seguro quando a empresa não o tenha contratado; a indexação das prestações ao salário mínimo nacional

e não ao indexante dos apoios sociais; e que a remição total só possa ser feita por opção do sinistrado e que

seja garantido o direito à pensão anual vitalícia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Filipa Pinto, do Livre, que dispõe

de 4 minutos.

A Sr.ª Filipa Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A participação dos trabalhadores na vida

das empresas e a sua proteção social é um direito fundamental consagrado na Constituição da República e no

Código do Trabalho.

Saudamos o PCP pelo agendamento destas iniciativas, que visam simplificar o processo de eleição dos

representantes dos trabalhadores para a comissão paritária de segurança e saúde no trabalho e salvaguardar

a proteção social dos trabalhadores vítimas de acidentes no trabalho, as quais iremos acompanhar.

O Livre complementa a proposta do PCP ao estender às comissões de trabalhadores a possibilidade da

convocatória das eleições e ao simplificar alguns dos procedimentos das eleições para a comissão paritária.

As comissões de trabalhadores desempenham um papel crucial na defesa dos interesses dos trabalhadores

e na intervenção democrática das empresas. Assumem competências importantes quanto à formação contínua

e à melhoria das condições de trabalho, incluindo ao nível da segurança e saúde. No entanto, existem obstáculos

à plena realização dos direitos dos trabalhadores na eleição dos representantes, especialmente no que concerne

a empresas de menor dimensão, com estabelecimentos dispersos ou sem representação sindical nas empresas.

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