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25 DE JANEIRO DE 2025

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Destaca-se o papel das forças de segurança, a PSP (Polícia de Segurança Pública) e a GNR (Guarda

Nacional Republicana), e o papel da Polícia Judiciária na deteção, sinalização e encaminhamento de potenciais

casos de tráfico de seres humanos.

A criação de protocolos de atuação conjunta entre a GNR, PSP, PJ (Polícia Judiciária), PM (Polícia Marítima),

PJM (Polícia Judiciária Militar) e ACT, a constituição de equipas especializadas de controlo de fronteiras e a

criação de equipas multiforças integradas pela PJ, PSP, GNR, PM, ACT, AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)

e AIMA, sob a articulação do Sistema de Segurança Interna, são a resposta integrada para o combate a este

flagelo.

Acresce que as ações de formação e sensibilização sobre o tráfico de seres humanos para públicos diversos

e de disseminação ampla, visando consolidar, reforçar e qualificar a intervenção no âmbito da rede de apoio e

proteção a vítimas de tráfico, designadamente através da capacitação de públicos estratégicos, desde as forças

e serviços de segurança até aos magistrados, são outra face do combate que se quer multidisciplinar, organizado

e com resultados.

Todas estas medidas que agora se recomenda que o Governo adote são medidas que já se encontram

previstas em sede do V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-

2027, daí a extemporaneidade do projeto de resolução ora em análise.

Pese embora a importância do tema, que é muita, o tempo escolhido para as recomendações ao Governo

podia e devia ter sido outro. Na verdade, a estratégia de combate ao tráfico de seres humanos exige

continuidade nas medidas, o que não foi efetivado pelo Governo do Partido Socialista, cujo IV Plano de Ação

para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos havia cessado em 2021, sem previsão de novo

plano, sem estratégia ou fio condutor. Tudo ficou no limbo até 2024.

Isto não isenta o Bloco de Esquerda de muitas responsabilidades, uma vez que suportava esse mesmo

Governo, ao qual devia ter feito, em tempo útil, estas recomendações que ora apresenta. Mas, nesses tempos,

outros interesses calavam qualquer manifestação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Torres, do Partido Socialista.

Dispõe de 6 minutos.

O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há uma enorme confusão sobre, em

particular, o projeto de resolução que o CDS-PP apresentou hoje nesta Câmara.

Se tiverem a capacidade de observar e analisar as diferentes intervenções, elas têm um grau de desconexão

umas com as outras que, com franqueza, revelam bem que este diploma tem uma agenda escondida e paralela

que não propriamente a do combate a redes criminosas, a redes de exploração, a redes ilegais de tráfico de

imigrantes ou mesmo de seres humanos.

Em relação a essas matérias e a esses crimes, é evidente que o Partido Socialista tem uma postura de

tolerância zero. Vivemos num Estado de direito e consideramos que é muito, mas mesmo muito importante que

os órgãos próprios intervenham no sentido de desenvolver todos os esforços para que essas realidades sejam

identificadas e sejam devidamente sancionadas, se for o caso.

O projeto de resolução do CDS-PP foca a questão nas alegadas lojas de fachada. Acho extraordinário que

o CDS-PP, que penso que tem assento no Conselho de Ministros, inste o próprio Governo que apoia a cumprir

a lei, sem acrescentar nada de novo.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Muito bem!

O Sr. João Torres (PS): — Ó Sr. Presidente, se me permite, gostava de fazer esta referência: há um

enquadramento próprio e legal para a atividade do comércio, que, de alguma forma, é influenciada pela diretiva

de serviços da União Europeia.

A diretiva de serviços da União Europeia é uma diretiva aplicável ao comércio a retalho, portanto, se quiser,

às lojas e aos serviços abertos ao consumidor. Já agora, a diretiva de serviços servirá melhor, penso eu, o vosso

pensamento ideológico do que, se calhar, o pensamento económico do Partido Socialista.

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