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I SÉRIE — NÚMERO 82

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Dou-lhe, até, um exemplo. Vamos pensar nas novas tecnologias. Um jovem que esteja no secundário, que

queira seguir a sua carreira na faculdade em novas tecnologias e gostasse de começar a trabalhar numa

empresa dessa área, porque acha que era interessante para o seu percurso académico e, a seguir, profissional,

neste momento, não poderia.

E digo-lhe isto porquê? Há muitos países com os quais nós gostaríamos muito de nos equiparar,

nomeadamente os Países Baixos, a Alemanha, a Dinamarca. Esses países têm taxas altíssimas de jovens que,

entre os 15 e os 29 anos,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Quinze! Exatamente!

O Sr. Hugo Oliveira (PS): — … estudam e trabalham simultaneamente. Têm taxas altíssimas, são as taxas mais altas.

Bom, Portugal está abaixo da média europeia no que a isso diz respeito. Por isso é que lhe pergunto se isto

é verdadeiramente um problema. Ou seja, nós entendemos a bondade da proposta do Bloco de Esquerda.

Aquilo que questionamos, aquilo que nos levanta dúvidas, é se a aplicação desta proposta iria trazer melhorias

ao sistema ou se iria trazer problemas àqueles jovens que mais queremos proteger.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz, da Iniciativa Liberal.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Proteger jovens e crianças é um dever inquestionável de qualquer sociedade democrática e, por isso, combater o trabalho infantil é uma conquista que

nos deve orgulhar a todos.

No início deste debate, importa, contudo, esclarecer que há e deve haver sempre uma diferença entre a

exploração infantil e proibir jovens de trabalhar quando o fazem de uma forma responsável, digna e conciliando-

o com os estudos, empoderando-os e contribuindo para uma literacia financeira que tanta falta faz e que não

convém à esquerda.

O Bloco de Esquerda propõe que a idade mínima para celebrar um contrato de trabalho passe a coincidir

com o termo da escolaridade obrigatória, ou seja, os 18 anos. Compreendemos a lógica desta alteração e

reconhecemos a necessidade desta coerência legislativa. Já que o Estado impõe um percurso de 12 anos de

escolaridade obrigatória, faz algum sentido haver alguma harmonia legislativa e estarmos alinhados com esta

exigência.

No entanto, há alguns aspetos que importa clarificar em sede de especialidade. Sabemos que o projeto

mantém as exceções atualmente previstas na lei, permitindo que os jovens com mais de 16 anos trabalhem

durante férias escolares ou interrupções letivas, e em atividades culturais, artísticas e de publicidade.

Mas o que é que se entende, afinal, por interrupções letivas? Este conceito pode ser, tanto quanto nos

pareceu, interpretado de várias formas, e é preciso garantir que não se transforme, na prática, num obstáculo

para os jovens que queiram trabalhar de uma forma responsável e em coerência com o seu horário escolar.

Outro: alguém que já completou 16 anos, mas que ainda não está a frequentar o ensino secundário, está

abrangido pela exceção do artigo 89.º-A? Sim ou não?

O que acontece aos contratos em matéria de participação de menor em espetáculo ou outra atividade de

natureza cultural, artística ou de publicidade? Se um estudante do 12.º ano tiver um horário reduzido, pode ou

não trabalhar nos períodos livres? E os jovens que frequentam cursos profissionais são prejudicados por esta

alteração ou não? Há aqui várias dúvidas que têm mesmo de ser esclarecidas.

Acreditamos que proteger os jovens não pode significar infantilizá-los ou limitar desnecessariamente as suas

oportunidades de desenvolvimento. A escola deve preparar para o mundo real e o contacto com o mundo do

trabalho pode ser, em muitos casos, parte fundamental dessa preparação.

É preciso garantir que, com esta alteração, não estamos a criar mais uma barreira à autonomia e à liberdade

dos mais jovens, tratando-os como incapazes de tomarem as suas decisões. Garantir que os jovens completam

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