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I SÉRIE — NÚMERO 82

52

O Sr. João Paulo Rebelo (PS): — É absolutamente essencial reconhecer que a circunstância hoje é bem distinta da que vivemos nos últimos anos.

Protestos do CH e do Deputado do CDS-PP Paulo Núncio.

E, mais, o próprio Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros já reconheceu que Portugal enquadrava o grupo

de países que recentemente, a nível europeu, fez o reconhecimento do Estado da Palestina: a Espanha, a

Eslovénia, a Irlanda e a Noruega. Portanto, seríamos hoje um Estado a reconhecer o Estado da Palestina se o

PS…

Protestos do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

… e o Governo do Partido Socialista não tivessem terminado as suas funções.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Terminámos o ponto três dos nossos trabalhos, e cumprimento o Governo, agradecendo a sua presença.

Iniciamos agora o ponto quatro, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os

25/XVI/1.ª (IL) — Diminuir a taxa de retenção mínima de IRS, revogar o pagamento por conta, aumentar a

isenção facultativa de IVA e prestações adicionais da Segurança Social e retirar penalização aos profissionais

liberais em períodos sem atividade, 34/XVI/1.ª (IL) — Não discriminar os trabalhadores independentes face aos

dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores, 52/XVI/1.ª (PAN) —

Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões

de sobrevivência e a um regime especial de isenção contributiva, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de

junho, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, 435/XVI/1.ª (CH)

— Altera o Código do IVA, aumentando o valor previsto para o regime de isenção de IVA, 436/XVI/1.ª (CH) —

Altera o Código do IRS, reduzindo a taxa de retenção mínima de IRS e revogando os pagamentos por conta,

450/XVI/1.ª (L) — Pelo alargamento da dispensa de apresentação de declaração de IRS e pela abrangência do

mínimo de existência a trabalhadores independentes, 456/XVI/1.ª (L) — Altera o Código do IVA aumentando o

valor máximo do volume de negócios para efeitos de isenção de imposto, e dos Projetos de Resolução n.os

549/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte dos

trabalhadores independentes, assegurando a sua progressividade, e 577/XVI/1.ª (BE) — Pela alteração do

regime contributivo dos trabalhadores independentes junto da Segurança Social e Autoridade Tributária.

Para a primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, da Iniciativa Liberal. Faça

favor, tem 4 minutos.

O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário dos demais trabalhadores, os trabalhadores independentes não beneficiam da segurança e da certeza acrescida do trabalho

por conta de outrem. Ao não terem um vínculo laboral fixo, esses trabalhadores correm mais riscos, têm

rendimentos mais incertos, nem sempre contam com um salário, mas têm despesas e contas para pagar, como

qualquer um de nós.

Apesar de tudo, não é disto que os trabalhadores independentes se queixam. Esses trabalhadores queixam-

se de um sócio indesejado, que é o Estado.

Protestos da Deputada do PS Susana Correia.

Este sócio indesejado não trabalha, mas cobra sempre a parte dele e em primeiro lugar. Este sócio

indesejado pede adiantamentos, sob a forma de pagamentos por conta, sem margem para qualquer atraso, mas

muitas vezes não reembolsa a tempo e horas. Este sócio indesejado pede dinheiro emprestado através da

retenção na fonte, ganha juros com ele e não dá um único cêntimo de volta. Este sócio indesejado passa faturas

antes mesmo de o negócio dar lucro — mesmo que os rendimentos não cheguem, lá está o Estado já a cobrar.

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