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I SÉRIE — NÚMERO 83

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V. Isto releva no sentido que o problema de falta de habitação para a classe média não está diretamente

relacionada com a falta de terrenos para construção, mas justamente com o mercado imobiliário em que os

preços das habitações atingem valores recordes e muito longe das condições financeiras das famílias

portuguesas;

VI. Por outro lado, o processo simplificado de reclassificação de solo rústico para solo urbano, ainda que

mitigado, levanta outras novas questões que não se encontram salvaguardadas no curto prazo, mas sobretudo

no médio-longo prazo e que se tornarão evidentes com a aplicação deste Decreto-Lei, ainda que o mesmo venha

a ter as alterações apresentadas pelo PS que mitigarão os seus efeitos.

VII. Desde logo, relacionado com os problemas de desenvolvimento equilibrado dos territórios com a

destabilização da malha urbana, que pode vir a ser aumentada de forma simples e que trará ao País fortes

impactos financeiros, tais como em matérias de nova infraestruturação rodoviária, distribuição de água e

saneamento, eletrificação, fibra ótica, recolha de resíduos sólidos urbanos e proteção civil.

VIII. São já hoje evidentes as dificuldades financeiras dos municípios para ter o seu território devidamente

infraestruturado, a reclassificação de solo rústico em urbano vai aumentar as dificuldades, sem a existência de

fundos financeiros suficientes para garantir a infraestruturação necessária.

IX. Em matéria de proteção e segurança contra fogos florestais, ainda que exista uma obrigatoriedade de

contiguidade territorial urbana a ampliação dos terrenos urbanizáveis, vão levar necessariamente em algumas

zonas do território português a problemas que são notícia sempre que há incêndios florestais em Portugal de

proteção de pessoas e bens, algo que também não está acautelado, uma vez que as simplificações da

transformação do território tornarão quaisquer planos ineficazes.

Assim, é com muitas dúvidas que os Deputados signatários veem qualquer mérito com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/24, de 30 de dezembro, ou com quaisquer alterações mitigadoras do seu

efeito, uma vez que aquilo que estas alterações ao RJIGT se propõem fazer (garantir mais habitação para a

classe média) não está assegurado, nem sequer se mostra alcançável com esta legislação, acompanhando os

signatários as preocupações assinaladas pelo CNADS, pelas diversas associações do setor e organizações não

governamentais do ambiente.

Os Deputados do PS, Eurico Brilhante Dias — Pedro Vaz — Mariana Vieira da Silva.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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