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1 DE FEVEREIRO DE 2025

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A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — … criando potencial sobreposição de tipificações e desafios de aplicação

prática,…

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Isso!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — … o que nos leva a concluir pela total desnecessidade jurídica deste projeto.

O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito bem!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Por outro lado, são utilizados conceitos jurídicos indeterminados, que carecem

de concretização, sob pena de impossibilitar a sua interpretação e aplicação. Tal indefinição vai de encontro ao

princípio da segurança jurídica, essencial em matérias penais, onde a tipificação deve ser precisa e objetiva.

Ainda numa análise técnica, não podemos deixar de notar que as penas propostas para o crime de ecocídio

são, em alguns casos, completamente desproporcionais em relação a outros crimes do nosso ordenamento

jurídico. Por exemplo, e como bem alerta o Conselho Superior da Magistratura, o crime de ecocídio por

negligência seria punido com pena de prisão até seis anos, enquanto o homicídio por negligência tem um

máximo de três anos. Isto é absolutamente desproporcional!

Vozes da IL: — Muito bem!

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Exatamente, inacreditável!

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr.as e Srs. Deputados, propostas que redundam em normas já existentes, que

introduzem imprecisões e que violam princípios basilares do direito penal enfraquecem o propósito que

pretendemos alcançar e salvaguardar. Como tal, devemos rejeitar o populismo penal e a ideia errada de que é

possível ou desejável moldar comportamentos sociais ou ambientais através da criação de novos crimes.

Essa visão, que encontra terreno fértil na extrema-esquerda e na extrema-direita, desconsidera que o

aumento de penas ou a criação de novos crimes não resolve as causas subjacentes aos problemas sociais ou

ambientais. Em vez disso, apenas alimenta falsas expectativas de justiça, alicerçadas em soluções rápidas e

simplistas, mas que frequentemente resultam apenas e só em insegurança jurídica e num desproporcional uso

do direito penal.

Ao votar contra este projeto, não estamos a rejeitar a importância da proteção ambiental, mas sim a recusar

uma abordagem simbólica e ineficaz.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

Alfredo Maia, do Partido Comunista Português.

O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de iniciativas em debate pretende

responder a problemas que as atuais gerações já estão a observar e mesmo a viver, nalguns aspetos, com

tendência para um sério agravamento em muitas regiões, e mesmo no País.

São de destacar os efeitos e consequências das alterações climáticas em termos do aumento da frequência,

intensidade, extensão, duração e severidade de fenómenos meteorológicos extremos, em particular as

tempestades, cheias e inundações, agravadas, nalgumas regiões, pela subida do nível do mar.

São também os incêndios e as secas, estas cada vez mais extensas, severas e prolongadas, privando

populações inteiras do seu sustento e do seu modo de vida, e mesmo das possibilidades biogeofísicas de

permanecerem nas suas terras.

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