O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE FEVEREIRO DE 2025

45

Protestos do L e contraprotestos do CH.

O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados! Srs. Deputados…

Continuação de protestos do CH.

Srs. Deputados!

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Santos, do PSD.

A Sr.ª Ana Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Diretiva (UE) 2024/1203 do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, é relativa à proteção do ambiente através do direito penal.

Falamos de uma diretiva, Sr.as e Srs. Deputados, que veio reforçar a utilização do direito penal como fator de

dissuasão de comportamentos prejudiciais ao ambiente.

Falamos de uma diretiva que visa alargar o número de condutas classificadas como infrações ambientais.

Falamos de uma diretiva que visa estabelecer sanções penais eficazes, dissuasivas e proporcionais, tanto

para as pessoas singulares como para as empresas, sanções que correspondam à gravidade das infrações e

que sejam o reflexo de uma maior desaprovação social.

Falamos de uma diretiva que introduz alterações substanciais no quadro legislativo atual e que pretende

contribuir para assegurar o elevado nível de proteção e de melhoria da qualidade do ambiente.

Falamos de uma diretiva, Sr.as e Srs. Deputados, que estabelece as regras mínimas a observar pelos

Estados-Membros na definição de crimes ambientais e que vem estabelecer novos ilícitos penais ambientais.

Falamos de uma diretiva que terá agora de ser transposta para o direito nacional. Transposta em tempo

oportuno.

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Isso!

A Sr.ª Ana Santos (PSD): — Transposta sem atropelos nem precipitações.

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Isso!

A Sr.ª Ana Santos (PSD): — Transposta até 21 de maio de 2026.

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Isso!

A Sr.ª Ana Santos (PSD): — Para quê antecipar alterações legislativas antes da transposição desta diretiva?

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Isso!

A Sr.ª Ana Santos (PSD): — O que importa, Sr.as e Srs. Deputados, é fazer um trabalho articulado, que

envolva vários diplomas e medidas penais e não penais. O que importa fazer até 21 de maio de 2026 é um

trabalho legislativo meticuloso e cuidado, e não um trabalho à pressa e precipitado.

Um trabalho precipitado seria legislar, neste momento, em matéria de ecocídio, seria introduzir, neste

momento, alterações ao Código Penal neste âmbito, e essa não é, de todo, entendemos, uma solução

equilibrada e suficientemente determinada.

A diretiva de que falamos impõe uma avaliação global e abrangente relativamente à proteção do ambiente,

que permita aferir se os tipos incriminadores que já constam do Código Penal não são suficientes para essa

proteção, avaliação que importa fazer com rigor.

Sr.as e Srs. Deputados, a Ordem dos Advogados emitiu parecer desfavorável relativamente às alterações

propostas, o Conselho Superior da Magistratura fez ressalvas formais e substanciais e o Conselho Superior do

Ministério Público é do entendimento de que devem ser pensadas outras soluções normativas, em obediência

aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da proibição da dupla incriminação.

Páginas Relacionadas
Página 0059:
1 DE FEVEREIRO DE 2025 59 Pedia aos Srs. Deputados, das várias bancadas, que estão
Pág.Página 59
Página 0060:
I SÉRIE — NÚMERO 83 60 Aplausos do BE e de Deputados do PS.
Pág.Página 60