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1 DE FEVEREIRO DE 2025

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O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr. Secretário de Estado e Sr.ª Secretária de Estado, muito gosto em

tê-los no Parlamento.

Peço às autoridades para abrirem as portas ao público que deseje assistir aos nossos trabalhos.

Eram 9 horas e 1 minuto.

É bom darmos o exemplo — ou não dar.

Estou só a fazer a contabilização para, logo que tenhamos quórum, começarmos os trabalhos.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não há quórum! Então o Bloco? O Bloco de Esquerda levanta-se tarde!

Pausa.

O Sr. Presidente: — Já temos quórum? Muito bem.

Peço ao Sr. Secretário da Mesa… Não tem nada para ler? Não tem nada para ler?!

Risos.

Hoje, que dava jeito? Fantástico! Significa que estamos a trabalhar com uma competitividade tal, que nem o

Presidente Mario Draghi consegue avaliá-la na sua plenitude, no que diz respeito à Mesa e ao Parlamento.

Estão todos os grupos parlamentares presentes, ou quase?

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Falta o Livre, mas também não faz falta!

O Sr. Presidente: — Vamos, então, dar início aos nossos trabalhos.

Temos, no primeiro ponto da ordem de trabalhos, o debate, na generalidade, da Proposta de Lei

n.º 44/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784,

relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.

Dou a palavra à Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, que dispõe de 7 minutos para a sua intervenção.

A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça (Maria José Barros): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O

Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate

à difusão de conteúdos terroristas em linha, tem como objetivo garantir o bom funcionamento do mercado digital

numa sociedade aberta e democrática, que não se pode conformar com a utilização abusiva dos serviços de

alojamento virtual para fins terroristas.

Compreende-se que o objetivo deste regulamento seja a prevenção sustentável da radicalização da

sociedade, e esse é um desígnio que a todos deve convocar. Por isso, as medidas previstas neste regulamento

devem ser articuladas com os instrumentos legais e com os meios operacionais já existentes no terreno em

matéria de combate ao terrorismo, para que os seus objetivos sejam considerados cumpridos rápida e

eficazmente.

Necessário é ainda promover a literacia neste domínio, bem como desenvolver narrativas alternativas e

outras iniciativas que contribuam para a redução do impacto dos conteúdos terroristas.

Claro que o funcionamento do mercado único digital demanda equilíbrio entre a segurança jurídica dos

prestadores de serviços de alojamento virtual e a confiança dos utilizadores, exercício em que se impõe a

observância da liberdade de expressão, designadamente, da liberdade de receber e de transmitir informações

e ideias, numa sociedade livre e democrática, como é seguramente aquela em que temos o privilégio de nos

mover.

Tendo presente que os prestadores de serviços de alojamento virtual contribuem para o crescimento da

economia digital, para a inovação e para o crescimento do emprego, a limitação de tais atividades tem de

assentar em motivos devidamente fundamentados e emergentes do Estado de direito.