1 DE FEVEREIRO DE 2025
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O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr. Secretário de Estado e Sr.ª Secretária de Estado, muito gosto em
tê-los no Parlamento.
Peço às autoridades para abrirem as portas ao público que deseje assistir aos nossos trabalhos.
Eram 9 horas e 1 minuto.
É bom darmos o exemplo — ou não dar.
Estou só a fazer a contabilização para, logo que tenhamos quórum, começarmos os trabalhos.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não há quórum! Então o Bloco? O Bloco de Esquerda levanta-se tarde!
Pausa.
O Sr. Presidente: — Já temos quórum? Muito bem.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa… Não tem nada para ler? Não tem nada para ler?!
Risos.
Hoje, que dava jeito? Fantástico! Significa que estamos a trabalhar com uma competitividade tal, que nem o
Presidente Mario Draghi consegue avaliá-la na sua plenitude, no que diz respeito à Mesa e ao Parlamento.
Estão todos os grupos parlamentares presentes, ou quase?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Falta o Livre, mas também não faz falta!
O Sr. Presidente: — Vamos, então, dar início aos nossos trabalhos.
Temos, no primeiro ponto da ordem de trabalhos, o debate, na generalidade, da Proposta de Lei
n.º 44/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784,
relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.
Dou a palavra à Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, que dispõe de 7 minutos para a sua intervenção.
A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça (Maria José Barros): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O
Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate
à difusão de conteúdos terroristas em linha, tem como objetivo garantir o bom funcionamento do mercado digital
numa sociedade aberta e democrática, que não se pode conformar com a utilização abusiva dos serviços de
alojamento virtual para fins terroristas.
Compreende-se que o objetivo deste regulamento seja a prevenção sustentável da radicalização da
sociedade, e esse é um desígnio que a todos deve convocar. Por isso, as medidas previstas neste regulamento
devem ser articuladas com os instrumentos legais e com os meios operacionais já existentes no terreno em
matéria de combate ao terrorismo, para que os seus objetivos sejam considerados cumpridos rápida e
eficazmente.
Necessário é ainda promover a literacia neste domínio, bem como desenvolver narrativas alternativas e
outras iniciativas que contribuam para a redução do impacto dos conteúdos terroristas.
Claro que o funcionamento do mercado único digital demanda equilíbrio entre a segurança jurídica dos
prestadores de serviços de alojamento virtual e a confiança dos utilizadores, exercício em que se impõe a
observância da liberdade de expressão, designadamente, da liberdade de receber e de transmitir informações
e ideias, numa sociedade livre e democrática, como é seguramente aquela em que temos o privilégio de nos
mover.
Tendo presente que os prestadores de serviços de alojamento virtual contribuem para o crescimento da
economia digital, para a inovação e para o crescimento do emprego, a limitação de tais atividades tem de
assentar em motivos devidamente fundamentados e emergentes do Estado de direito.