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I SÉRIE — NÚMERO 83

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E quando digo que deve ser feito longe de populismos, é porque a violência e o abuso infantil não radicam

apenas, nem têm lugar apenas nestas famílias maltratantes, de determinadas comunidades, como aqui ainda

agora foi referido, mas não nos podemos esquecer de que sim, tem de haver um trabalho de proximidade que

seja feito para prevenir e evitar estas situações.

Por isso mesmo, o PAN propõe hoje um conjunto de medidas nesse sentido. Desde logo, que haja uma maior

intervenção, indo ao encontro da recomendação do Livro Branco sobre esta matéria, que mereceu até o apoio

da Ordem dos Advogados, para que haja uma alteração daquilo que possa ser o contexto em que é considerado

que uma criança ou jovem está em situação de risco. Por outro lado, portais de queixa facilitados e ainda mais

poderes para as CPCJ (comissões de proteção de crianças e jovens).

Sabemos que há muito a fazer, mas não podemos deixar que este debate seja terreno fértil para aqueles

que querem apenas estigmatizar determinadas comunidades.

Aplausos do L e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Vergonha! Feminista da treta!

Protestos do L.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Mas que é isto?!

O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a

Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O direito à infância e o direito à

juventude são marcas do avanço da humanidade.

Poder ser criança, poder brincar e aprender, poder ser jovem, crescer, descobrir-se a si próprio, amadurecer

sem pressões são frutos da liberdade e da justiça social.

O percurso que a sociedade portuguesa tem feito, ao libertar progressivamente as crianças e os jovens do

trabalho precoce, proporciona-lhes hoje um percurso educativo universal, gratuito e obrigatório até aos 18 anos.

Foi essa compreensão mais ampla da infância e da juventude que permitiu recentemente que a idade até à

qual as crianças e os jovens podem ser adotados passasse, também ela, para os 18 anos.

Estes foram passos importantes para promover o livre desenvolvimento de todas as pessoas entre os 0 e os

18 anos. A especial proteção da infância e da juventude, reconhecendo um grau progressivo da autonomia, é

tributária dos seus direitos inalienáveis.

Fazer coincidir a idade da maioridade com a idade a partir da qual é possível casar é um passo lógico e

necessário.

Há vários anos que o Fundo das Nações Unidas para a Infância, a UNICEF, assinala como facto negativo

Portugal continuar a permitir o casamento antes dos 18 anos.

O casamento de menores é permitido entre os jovens com 16 ou 17 anos, com a autorização dos pais ou

dos tutores, ou, em determinadas circunstâncias, dispensados desta autorização pelo conservador do registo

civil.

Este casamento de menores é um resquício de outros tempos, mas a sociedade mudou e é tempo de mudar

a lei.

As razões para mudar a lei são fortes. Podemos dizer, sem exagero, que os casamentos antes da maioridade

são, em parte, a face legal de um fenómeno mais vasto dos casamentos precoces e forçados.

O fenómeno do casamento de menores afeta principalmente as raparigas. Este fenómeno dos casamentos

precoces e forçados, sublinho, quer nos casamentos legais de menores, quer nas uniões ilegais, afeta

principalmente as raparigas.

O casamento precoce resulta, normalmente, da pressão familiar. Os motivos são vários, da parte da família.

Entre eles, contam-se o controlo da sexualidade, a imposição de um casamento dentro da mesma cultura ou

religião, a procura de vantagem económica ou da manutenção de determinada propriedade na família.

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