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I SÉRIE — NÚMERO 83

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Mas não seria responsável levar a cabo este debate sem mencionarmos o risco da subjetividade jurídica

destas propostas aqui trazidas, com a introdução de vários conceitos indeterminados, que, como sabem, devem

ser evitados, pois não ajudam a subsumir determinadas condutas ao tipo legal de crime.

Sabemos que existe já um catálogo de crimes ambientais previstos no Código Penal e sabemos também

que, de acordo com dados tanto da IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território) como do Ministério da Justiça, apesar de o registo da denúncia de crimes ambientais

ter aumentado nos últimos anos, os tribunais não aplicam penas de prisão aos crimes ambientais. Normalmente,

as penas são desagravadas e a maioria dos processos-crime relacionados com o ambiente não chega sequer

a tribunal.

Nos últimos 10 anos, apenas 6 % dos casos de poluição e danos contra a natureza foram julgados e, repare-

se, na lista de crimes ambientais, os incêndios rurais estão em primeiro lugar. O Chega apresentou até na última

Legislatura um projeto de lei para equiparar incendiários a terroristas.

Aplausos do CH.

Entendemos que é este o caminho a trilhar e, por isso, pergunto se, ao invés de estarmos a aumentar

subjetivamente o leque de crimes, não seria pertinente analisar estes números, densificar a legislação já

existente e aplicar penas efetivas de prisão aos criminosos ambientais.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Por cedência de tempo do Bloco de Esquerda ao PAN, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real dispõe de 5 segundos para responder ao pedido de esclarecimento.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Vanessa Barata, o Chega, em coerência

com aquilo que tem vindo a defender, só poderá votar favoravelmente esta proposta para criminalizar o ecocídio.

Vir refugiar-se em subjetividade é estar a arranjar uma boa desculpa…

A Sr.ª Vanessa Barata (CH): — Não é uma desculpa!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — … para, mais uma vez, trazer a agenda negacionista para pôr em causa

um crime que, neste momento, está a acontecer, porque o crime de ecocídio, quando devasta as nossas

florestas, os rios, com a poluição, os oceanos…

Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Gastaste o tempo outra vez! Eu fico triste!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de

Esquerda, que dispõe de 3 minutos e 40 segundos.

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em matéria de alterações

climáticas, há várias coisas que já sabemos serem certas. Sabemos que fenómenos climáticos extremos estão

a decorrer a um ritmo mais rápido e com uma intensidade muito mais forte do que era esperado. O relógio está

a correr mais rapidamente do que a ciência previa até há bem pouco tempo. Também sabemos que há perdas

e danos infligidos, ou que ocorrerão nos próximos anos, que são inevitáveis e irreversíveis. Sabemos ainda que

a desigualdade social é uma realidade que marca as alterações climáticas.

Quem menos contribui para as alterações climáticas é quem mais sofre com os seus efeitos. Isto é válido

entre o Norte e o Sul global, mas é também verdade dentro das populações de cada país. Há, portanto,

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