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8 DE FEVEREIRO DE 2025

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Esta matéria foi discutida na sessão plenária, foi identificada no debate que ocorreu aquando da aprovação

do relatório e trata-se de um ponto apenas desta proposta de autorização.

O que vem previsto é que, no futuro, a Polícia Judiciária possa determinar diretamente, por decisão sua, o

bloqueio ou supressão de sites que possam conter conteúdos terroristas ou que possam ser reportados por ter

estes conteúdos.

Parece-nos, contudo, que esbarramos numa norma constitucional que, para situações desta natureza,

exigiria a intervenção judicial. E aquilo que propomos na avocação é a alteração da norma que autoriza o

Governo depois a concretizá-lo, passando a determinar o seguinte: em casos de urgência, a Polícia Judiciária

pode, de facto, determinar a supressão ou o bloqueio, desde que depois o mesmo seja validado em 48 horas

por um magistrado judicial; e os bloqueios definitivos ou as supressões definitivas são feitas mediante

autorização judicial, solicitada pela Polícia Judiciária, através do Ministério Público.

Não se põe em causa o regulamento, que remete para a definição de autoridade pela ordem jurídica de cada

Estado-Membro. Neste Estado-Membro, a intervenção judicial nesta matéria reputa-se fundamental e, de

qualquer forma, mantém-se o regime urgente para as situações em que não podem, obviamente, deixar de ser

removidos imediatamente os conteúdos.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ninguém bateu palmas!

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Gabriel, do Chega.

O Sr. Nuno Gabriel (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, com a presente avocação, o PS mais não faz senão judicializar o combate à difusão de conteúdos terroristas em linha,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Nuno Gabriel (CH): — … que tem como fim evitar a utilização de serviços de alojamento virtual para fins terroristas, nomeadamente a radicalização e o recrutamento para o terrorismo.

Propõe o Partido Socialista que a supressão de conteúdos e o bloqueio imediato fiquem sujeitos a

confirmação judicial e o bloqueio definitivo fique sujeito a decisão judicial do Ministério Público.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Isto é um Estado de direito!

O Sr. Nuno Gabriel (CH): — Srs. Deputados, por um lado, a Polícia Judiciária é competente para o efeito, é perfeitamente capaz de realizar esta avaliação, e é precisamente o que está em causa que justifica esta

autonomia.

Por outro lado, a matéria em causa urge que haja celeridade nestes processos e não entupir os tribunais

ainda mais…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Claro!

O Sr. Nuno Gabriel (CH): — … do que eles já estão, sem a necessária rapidez que a matéria exige. É preciso perceber que os direitos dos cidadãos estão sempre garantidos pelo direito ao recurso, tal como lá

consta. E, tendo um efeito meramente devolutivo e não suspensivo, não atrasam estes processos, que é o que

se pretende. É até curioso que seja o PS a fazer esta avocação, dada a relação tão próxima entre o PS e os

recursos.

Srs. Deputados, o PS ficou para trás, o País tem de andar para a frente, saiam do caminho.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Leitão, da Iniciativa Liberal.

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