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8 DE FEVEREIRO DE 2025

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Público em matéria de direitos, liberdades e garantias, ou seja, o respeito à Constituição da República — como

está, aliás, largamente identificado pelos pareceres que acompanham esta proposta de lei, nomeadamente da

Ordem dos Advogados e do Conselho Superior da Magistratura.

Portanto, um combate eficaz aos conteúdos terroristas em linha significa que a lei que saia da Assembleia

da República seja compaginável com os preceitos da Constituição da República Portuguesa. Caso contrário,

corre-se o risco de esta mesma proposta de lei ser alvo de apreciação pelo Tribunal Constitucional e, aí, ser

vetada e o diploma ser devolvido à Assembleia da República, quando uma simples alteração sensata podia dar

a segurança jurídica necessária a este diploma.

Foi esse apelo que fizemos na Comissão e que voltamos a fazer aqui, no Hemiciclo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida, do CDS.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o que está em causa está muito amplamente explicado, foi debatido aqui em Plenário, foi debatido em Comissão e não ignoramos

também que é matéria relevante dos vários pareceres que a Comissão teve oportunidade de analisar.

Acho que dificilmente se poderá dizer definitivamente que uma solução ou outra respeitam ou desrespeitam

a Constituição. E, portanto, há aqui claramente um confronto em relação à necessidade de ter o melhor combate,

o mais eficaz, o mais imediato, a conteúdos terroristas que possam estar em linha, procurando imediatamente

limitar a difusão desses conteúdos e não prejudicando esse combate com a intervenção de uma entidade

judiciária que, do nosso ponto de vista, pode não ser necessária.

Admitindo a dúvida, admitindo uma possível necessidade de análise posterior, mas, do nosso ponto de vista,

a bem da eficiência, esta solução é mais eficiente e deve ser tentada para que não partamos, já de início, de

uma solução que pode não ser a mais eficiente.

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Muacho, do Livre.

O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é, de certa forma, incompreensível que estejamos aqui a debater novamente esta questão.

A questão da inconstitucionalidade foi levantada em todos os pareceres que a Comissão recebeu sobre esta

matéria. Foi debatida na Comissão e, num primeiro debate, os próprios Deputados do PSD admitiram que

poderia haver esta situação de inconstitucionalidade. Foi debatida no Plenário,…

O Sr. Hugo Soares (PSD): — Claro! Claro!

O Sr. Paulo Muacho (L): — … baixou à Comissão, para que se pudesse afinar a redação, e, depois, chumbaram a solução que o Partido Socialista apresentou, que nos parece uma solução ponderada, equilibrada,

que faz um bom equilíbrio entre os vários valores que estão aqui em causa, de garantir uma ação célere por

parte da Polícia Judiciária, mas de haver uma sujeição a confirmação por parte de uma entidade judicial, num

prazo curto.

Se há uma preocupação em garantir essa celeridade, é preciso também garantir a certeza jurídica, e esta

proposta, tal como está e tal como o PSD quer que ela seja aprovada, não o garante, porque, se corrermos o

risco de a lei vir a ser, posteriormente, declarada inconstitucional, todo este trabalho vai cair por terra.

Portanto, aqui mereceria que o Governo e as bancadas que o apoiam tivessem apostado mais na cautela,

numa postura mais preventiva, de garantirmos, de todas as formas, que a lei não poderá vir a ser declarada

inconstitucional.

Não é esse o caminho que parece que querem seguir, mas, ainda assim, deixamos um último apelo para

que se possa aprovar esta proposta de alteração.

Aplausos do L.

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

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