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I SÉRIE — NÚMERO 86

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O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, creio que é importante deixar aqui claro que a proposta, agora avocada, do Partido Socialista, a ser aprovada, não vai atrasar coisa nenhuma.

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não vai atrasar nenhuma intervenção por parte da Polícia Judiciária, que continua a ser competente nesta matéria.

Trata-se apenas de fazer com que a Polícia Judiciária exerça essa competência nos termos da Constituição,

ou seja, sujeita à apreciação judicial no prazo máximo de 48 horas,…

Protestos do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

… que é, aliás, o que acontece com coisas tão graves como uma detenção em flagrante delito.

Ou seja, a Polícia Judiciária atua e, obviamente, não está posta em causa a sua atuação, mas há uma

validação judicial num prazo muito curto.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Então, mas ao contrário também!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não se percebe porque insistem no erro. Diz o Sr. Deputado Neves de Sousa: «Mas, se formos ver bem, há para aí alguns diplomas legislativos que,

desse ponto de vista, também são inconstitucionais.»

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não foi isso que foi dito!

O Sr. Pedro Neves de Sousa (PSD): — Eu não disse nada disso!

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Porventura, mal; e, portanto, obviamente, correndo o risco de poderem vir a ser considerados inconstitucionais.

É melhor não insistir no erro, ou seja, se há um erro reconhecido, é melhor corrigi-lo, para não haver

consequências desagradáveis no futuro e não se pôr em causa gratuitamente a aprovação de uma legislação

que até reconhecemos necessária. Insistir em normas inconstitucionais não é o melhor caminho para resolver

problemas.

Nós estamos do lado da solução; a maioria, provavelmente, quer pôr-se do lado do problema — temos pena.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Temos pena, também!

O Sr. António Filipe (PCP): — No entanto, seria sensato aprovar legislação conforme à Constituição, de uma forma correta e constitucional, num sentido que seria, obviamente, positivo. Da forma como a maioria a

quer aprovar não o é, e corremos o risco de haver uma declaração de inconstitucionalidade para a qual não

haveria necessidade nenhuma.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, todos acompanhamos o princípio do combate ao terrorismo, mas será, de facto, um mau serviço se o fizermos pondo em vigor uma lei que corre o risco de ter

uma norma que é inconstitucional.

Devemos observar o princípio da precaução, que nos leva a adotar este tipo de medidas — nomeadamente,

neste caso, com a transposição deste regulamento para a ordem jurídica interna —, para termos uma norma

que prevê um mecanismo, já hoje utilizado até mesmo para outras situações judiciais, em que a Polícia Judiciária

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