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8 DE FEVEREIRO DE 2025

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está sujeita à judicialização e à confirmação da sua atuação. Não o fazer seria um mau serviço e seria ter pouco

em conta o princípio da prevenção no combate a este tipo de fenómenos criminais.

Por isso mesmo, vamos acompanhar a proposta do PS — parece-nos que é da maior razoabilidade — e

apelamos ao PSD que reconsidere a sua posição, porque não estamos a falar de uma matéria de menor monta,

estamos a falar de algo que põe em causa a segurança do País e de todos os nossos concidadãos.

Este diploma deve ser «imbeliscável», deve ser intocável, e é a isso que nos devemos propor, no âmbito do

processo legislativo. Nesse sentido, vamos então acompanhar esta proposta e apelamos ao PSD que

reconsidere a sua posição.

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração, do PS, de substituição da alínea a) do artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar

a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas

em linha.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não

inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º

Sentido e extensão

A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:

a) Prever que a Polícia Judiciária é a entidade responsável para efeitos da operacionalização da

emissão de decisões de supressão ou de bloqueio, nos termos do artigo 3.º do Regulamento (UE)

2021/784, nos seguintes termos:

i. A Polícia Judiciária pode, por razões de urgência devidamente fundamentada,

determinar a supressão de conteúdos ou o bloqueio imediato, sujeito a confirmação

judicial no prazo de 48 horas;

ii. A supressão de conteúdos e o bloqueio definitivos são determinadas através de decisão

judicial urgente, por solicitação da Polícia Judiciária, através do Ministério Público;

b) (…)».

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Passamos agora à votação, em votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta

de Lei n.º 44/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE)

2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não

inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PS, da IL, do BE, do PCP e do L e a abstenção do PAN.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Quando o Governo se junta é assim!

O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.º 298/XVI/1.ª (CDS-PP) —

Recomenda o reforço da oferta de cuidados paliativos, n.º 350/XVI/1.ª (PAN) — Pelo desenvolvimento e

melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, n.º 361/XVI/1.ª (PCP) — Alargamento da resposta pública

em cuidados paliativos, n.º 368/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo medidas para os profissionais de saúde

da área de cuidados paliativos, e n.º 377/XVI/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos no Serviço Nacional

de Saúde.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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