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I SÉRIE — NÚMERO 87

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Mas, depois, eu lembro-me de quem estava aí em 2020: João Cotrim de Figueiredo. O Chega trouxe a

proposta para aumentar penas contra agressões a polícias, expulsar ilegais e pôr na cadeia autores de crimes

como lenocínio, etc. Voto da Iniciativa Liberal? Voto da Iniciativa Liberal? Voto da Iniciativa Liberal?

Risos do Deputado do CH Pedro Pinto.

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Contra!

O Sr. André Ventura (CH): — Voto da Iniciativa Liberal: contra. Contra!

Aplausos do CH.

Protestos da Deputada da IL Mariana Leitão.

O Sr. Luís Paulo Fernandes (CH): — Passados cinco anos!

O Sr. André Ventura (CH): — Onde é que andaram nos últimos anos da democracia? Onde é que

andaram nos últimos anos da democracia?

Propuseram e disseram: «É muito grave que a polícia use operações como a do Martim Moniz para

promover o racismo e a xenofobia.» Votaram contra quotas na imigração.

A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Claro!

O Sr. André Ventura (CH): — Votaram contra aumento de penas para quem agride polícias. Votaram

contra aumento de penas para a corrupção.

Meus senhores, vocês votaram contra tudo aquilo que estão aqui a propor hoje. Porquê? Porque querem

copiar este grupo parlamentar, mas não o vão conseguir.

Aplausos do CH.

Risos da IL.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o

Sr. Deputado Rui Rocha, que dispõe de até 3 minutos.

O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Gonçalves, do PSD, tentando concretizar e

explicar aquilo que está na proposta da Iniciativa Liberal, nomeadamente na sanção acessória de expulsão do

território, nós consideramos que, a partir de determinada gravidade de condenação, os cinco anos, se justifica

que seja desencadeado autonomamente o processo de avaliação dessa expulsão, isto é, que haja um

automatismo no desencadear do processo, não na decisão, e que essa avaliação deve, portanto, considerar

as circunstâncias que ligam a pessoa em causa ao território, o tipo de crime praticado e todas as

circunstâncias que num processo dessa natureza devam ser avaliadas.

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Não é isso que diz o projeto de lei!

O Sr. Rui Rocha (IL): — E consideramos que, com uma moldura penal acima de oito anos, há, de facto,

um automatismo de expulsão.

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Está na lei, mas não se pode fazer!

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