O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 87

26

projetos, a IL chega a ponto de propor mais policiamento de proximidade através do encerramento de

esquadras, uma proposta sem lógica! Um policiamento de proximidade é incompatível com a concentração em

superesquadras; depende, pelo contrário, de uma rede de esquadras e de postos centralizados, com

capilaridade no território. É assim que se constrói uma política de segurança ligada à comunidade, como

comprovam um relatório atrás do outro.

No Projeto de Lei n.º 496/XVI/1.ª verifica-se, desde logo, uma flagrante inconstitucionalidade ao prever-se a

aplicação automática do processo de medida autónoma de expulsão judicial. Confunde-se pena acessória de

expulsão com medida autónoma de expulsão, o que estipula a possibilidade de contornar uma sentença penal

condenatória que não aplique a pena acessória de expulsão. A decisão do juiz que julgou o crime cometido

com a não aplicação da pena acessória de expulsão é uma decisão válida por si, é um princípio basilar do

direito penal.

Nessa mesma medida, verifica-se certamente um duplo julgamento e uma dupla punição, o que não é

permitido pela Constituição da República Portuguesa, bem como por qualquer lei magna de inspiração liberal,

e ainda bem que assim é.

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Muito bem!

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Ao alargamento dos motivos pelos quais pode ser aplicada a expulsão

de território ilegal acrescentam os casos de reincidência. Reincidência de quê? Na redação da Iniciativa

Liberal é qualquer crime: um cidadão que cometa duas bagatelas penais é expulso do País.

No Projeto de Lei n.º 497/XVI/1.ª, altera-se o artigo 11.º do Código Penal, relativo à responsabilidade das

pessoas singulares e coletivas, fazendo uma confusão conceptual sem se entender a pertinência da alteração

proposta. É que este normativo já prevê que a responsabilidade das pessoas coletivas e entidades

equiparadas não exclua a responsabilidade individual dos respetivos agentes nem dependa da

responsabilidade destes, nem para o crime de tráfico de seres humanos, nem para qualquer outro.

A Iniciativa Liberal propõe o alargamento da responsabilidade criminal da pessoa coletiva, mesmo que esta

não tenha violado qualquer obrigação ou incumprido qualquer dever legal. Vejamos o exemplo: apagar a parte

que exclui a responsabilidade da pessoa coletiva quando o agente atuar em desobediência a ordens

expressas, violando assim um princípio conformador do Estado de direito segundo o qual não há pena sem

culpa.

O populismo desagua sempre na má política, seja ele repescado do passado português ou de um presente

argentino.

Sigamos a boa política,…

Protestos do Deputado do CH Ricardo Dias Pinto e do Deputado da IL Mário Amorim Lopes.

… a tradição inovadora humanista do penalismo português, as orientações de segurança interna

responsáveis e a política migratória baseada em factos. Sejamos corajosos, façamos frente ao «trumpismo».

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — A próxima intervenção, do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata, será feita pelo Sr. Deputado António Rodrigues, que tem até 21 minutos e 9 segundos para o

efeito.

O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Fomos hoje convocados para,

mais uma vez, discutir segurança. O tema é por demais sério para que se possa, de forma leviana, tentar

desviar esta matéria, este conteúdo, e apontar os dedos, quer a comportamentos passados de partidos, quer a

posições individuais. Aliás, diria mesmo que, para começar a discutir segurança, o primeiro erro da discussão

de hoje é que não falamos daqueles que são os seus principais protagonistas, aqueles que são responsáveis

por fazer com que se cumpra a lei em Portugal: os agentes das forças de segurança.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
13 DE FEVEREIRO DE 2025 21 Aplausos do PS. Protestos do Deputa
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 87 22 O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): —
Pág.Página 22