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I SÉRIE — NÚMERO 87

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O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: «Todos têm direito à liberdade e à segurança.»

Esta é a proclamação do artigo 27.º da Constituição — curiosamente, liberdade e segurança referidas no

mesmo preceito constitucional. É verdade que, na prática, pode haver tensão entre a liberdade e a segurança,

mas, do ponto de vista da previsão constitucional, elas estão a par, indicando que é possível realizar uma e

outra sem prejudicar nenhuma delas.

Portugal, diz-se, é um país seguro. É verdade, as estatísticas mais recentes apontam Portugal como sendo

o 7.º país mais seguro, mas é preciso também saber ler as estatísticas e a realidade. Nessa estatística que

aponta Portugal como o 7.º país mais seguro, são consideradas questões que têm a ver diretamente com a

segurança, mas também se consideram outras que têm a ver com a posição geoestratégica de Portugal.

Portanto, é preciso saber ler as estatísticas.

É preciso ter em conta que, por muito que Portugal seja um país seguro, há indicadores que apontam para

o crescimento de certos fenómenos de criminalidade. E também é preciso ter em conta que o País não é

uniforme nesta matéria e que há zonas do País onde as preocupações com a segurança são, obviamente,

mais vincadas que noutras áreas e regiões de Portugal.

É um tema, este da segurança, que diz respeito aos portugueses, que interessa aos portugueses. O debate

é, portanto, pertinente. E esse debate, à boa maneira da Iniciativa Liberal, que o convocou, é um debate que

queremos que seja feito com factos e com propostas.

Fizemos o nosso trabalho: analisámos as estatísticas de criminalidade, nomeadamente, o RASI mais

recente, fizemos trabalho de direito comparado, fizemos análise técnica. Fizemos, como digo, o nosso

trabalho, e aquilo que aqui trazemos hoje é um conjunto de propostas, nuns casos, desafiando a Assembleia a

que dê um passo no sentido de que a discussão se faça com dados, noutros casos, propondo a revisão

cirúrgica de preceitos criminais, penais, noutros casos, propondo a reforma e a disponibilização de recursos

mais importantes e mais relevantes às forças de segurança.

É, portanto, um debate que não esgota todo o domínio da segurança — seria impossível fazê-lo neste

contexto —, mas é um debate que toca em diferentes pontos, com racionalidade, com medidas, com análise

prévia, que justifica as propostas que fazemos.

Quero também dizer, Srs. Deputados, a esta Câmara que os gritos, a barulheira, as palavras de ordem, as

imputações coletivas de culpa e as imputações coletivas de inocência não resolveram e não vão resolver

nenhum problema de segurança que os portugueses, hoje ou amanhã, possam vir a sentir.

A primeira medida que aqui trazemos e que apresentamos a esta Câmara é uma medida que propõe que

as estatísticas de criminalidade, nomeadamente, o RASI, passem a integrar um conjunto de dados objetivos

que hoje estão em falta, nomeadamente, a nacionalidade, o sexo e a idade quer dos autores dos crimes quer

das suas vítimas.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Acordaram agora!

O Sr. Rui Rocha (IL): — Porque é que é importante saber, por exemplo, a nacionalidade das vítimas?

Porque, obviamente, se, numa determinada região, numa determinada zona do País, houver a evidência de

que há uma determinada nacionalidade que está a ser vítima, prevalentemente, de crimes, isso pode dar boas

pistas de proteção de comunidades que estejam a ser objeto de criminalidade direcionada. E, da mesma

forma, conhecer a nacionalidade dos autores pode também pôr a nu, por exemplo, a existência de fenómenos

de crime organizado em determinadas zonas e regiões do País.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ah!

O Sr. Rui Rocha (IL): — É por isso, Srs. Deputados, que é importante ter estes dados nas estatísticas de

criminalidade, já para não dizer que os factos, os dados, não discriminam. Portanto, ter dados, ter factos,

permite sempre uma discussão mais aberta, mais informada e mais útil numa matéria tão relevante como a da

segurança.

Propomos também, Srs. Deputados, alterações cirúrgicas no regime penal de vários crimes.

Quero falar-vos, em primeiro lugar, da associação criminosa. A associação criminosa é, no entender da

Iniciativa Liberal, um crime que está hoje com uma moldura penal inadequada a determinados fenómenos.

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