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I SÉRIE — NÚMERO 87

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causa a ordem pública, uma especial perigosidade para a segurança, para a ordem pública, para a defesa do

Estado.

Temos também uma proposta, que apresentamos nesta Câmara, relativamente à proibição de exercício de

funções em contacto com menores. Essa proibição de exercício de funções que implicam contacto com

menores está prevista para crimes contra a liberdade sexual, em que estamos a falar, por exemplo, dos casos

de violação, e também nos casos de crimes contra a autodeterminação sexual, em que estamos a falar de

abuso sexual de crianças, de lenocínio de menores e de aliciamento de menores para fim sexual.

Ora bem, nestes casos, a previsão que existe, por um lado, não é automática, é facultativa; por outro lado,

tem, de facto, tempos de inibição, ou de proibição, de exercício de funções junto de menores que nós

consideramos inadequados por serem demasiado brandos. Propomos também que essa dimensão de

proibição passe a contar-se apenas depois de concluído o cumprimento da pena. Para sermos claros: o lugar

de quem comete este tipo de crimes não pode ser, ou tem de ser muito mais tarde do que é hoje, junto de

menores, e esta Câmara irá no bom sentido se viabilizar estas medidas.

Aplausos da IL.

O Sr. André Ventura (CH): — Pá, batam palmas pelo menos uma vez!

O Sr. Rui Rocha (IL): — Quero também dizer-vos, Srs. Deputados, que imagino algumas das objeções que

serão apresentadas, nesta Câmara, a este conjunto de medidas de matéria e dimensão penal que vos

apresento.

Quero-vos dizer que não está aqui em causa nenhum populismo penal.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não, nada, nada…!

O Sr. Rui Rocha (IL): — Todas estas alterações foram pensadas e desenvolvidas tendo em conta os

dados do RASI, é certo, mas também com um trabalho técnico profundo, com um trabalho de direito

comparado com soluções que existem um pouco por toda a Europa. Claramente, aquilo que propomos traduz

também o desvalor social que hoje é sentido relativamente a alguns destes crimes, e o Código Penal, as

molduras penais, as soluções penais não são, não podem ser, imóveis no tempo.

Srs. Deputados, não estamos já no tempo da lei de talião, portanto, obviamente, o Código Penal tem,

obviamente, de ser atualizado e adequado às circunstâncias, ao desvalor e à censura que a sociedade dita

relativamente a determinadas práticas criminosas.

Protestos da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

Mas, como vos digo, não apresentamos apenas soluções para falarmos com dados, não apresentamos

apenas soluções cirúrgicas de revisão do enquadramento penal de determinadas realidades,…

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — A cópia nunca é como o original!

O Sr. Rui Rocha (IL): — … propomos também meios e medidas, nomeadamente, para as forças policiais,

para as forças de segurança.

É aqui que entra a nossa proposta para que, finalmente, as bodycams estejam disponíveis para as forças

de segurança nacionais.

É aqui que entra a nossa proposta para que os meios não letais estejam disponíveis para as nossas forças

policiais.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Plágio!

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