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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Partido

Socialista. Dispõe de 7 minutos. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Eis a oportunidade de voltar a

vários temas, que temos, aliás, discutido com frequência no Parlamento.

Dá-se, no entanto, a circunstância de fazermos este debate num momento em que a própria Assembleia,

através das suas duas comissões que tratam esta matéria — a Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados e a Comissão Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda

Anticorrupção —, aborda estes temas nos respetivos planos de atividades.

Aliás, estas comissões realizarão para a próxima semana uma conferência especificamente dedicada a esta

matéria da revisão do Estatuto dos Deputados e também da Lei n.º 52/2019.

Naturalmente que esse exercício e essa reflexão não prejudicam que possamos hoje antecipar alguns dos

temas em debate. De resto, foi com esse propósito que apresentámos algumas das matérias maturadas e em

relação às quais não temos dúvidas que devem ser revistas para que esse debate possa começar a fazer-se já

em sede parlamentar.

Começo pelas matérias que, de alguma maneira, justificam ou, pelo menos, dão o pontapé de saída para o

debate: o agendamento do Partido Comunista Português.

Em relação a esse, esta matéria específica do período de nojo é aquela que tivemos a oportunidade de

discutir há menos tempo. Ou seja, há menos de um ano, alterou-se pela última vez a Lei n.º 52/2019.

Penso que a solução então encontrada é razoavelmente equilibrada, porque consegue acautelar sanções

onde elas não existiam — designadamente para quem contrata o antigo titular de um cargo público, em violação

das normas do período de nojo — e permite graduar as sanções e adequá-las à realidade mais ou menos

censurável do ato praticado.

Por essa razão, não acompanharemos, como não acompanhámos no ano passado, estas propostas, mas

propomos uma pequena cirúrgica alteração clarificando dois aspetos conexos.

Entendemos que é fundamental saber em que circunstâncias é que efetivamente um antigo titular de um

cargo consciente e dolosamente assume uma função que não deveria poder assumir. Daí a referência que

introduzimos à necessidade de ter praticado um ato no decurso do procedimento — matéria que percebo que

precisa de ser densificada tendo em conta que tanto pode ter praticado um ato concreto no qual procede à

delegação da competência de um terceiro, deixando de ser responsável, como pode apenas ser beneficiário de

uma competência delegada que não era a sua.

Portanto, importa descrever o perímetro do que está em causa, identificando a prática de atos administrativos

como critério operativo. Por isso se permite depois juntar a alteração que propomos quanto ao caráter doloso

deste ato, que é uma clarificação que tem gerado algumas dúvidas, que, obviamente, estamos disponíveis para

aprimorar.

No que respeita à matéria das obrigações declarativas, que ocupou grande parte da intervenção relativa à

proposta apresentada pelo PSD, também temos olhado para ela numa perspetiva prática.

A partir do grupo de trabalho para o registo de interesses, aqui, na Assembleia, e em diálogo com a Entidade

para a Transparência, detetámos dificuldades de preenchimento, algumas redundâncias no preenchimento e

até, às vezes, situações em que aquilo que se determina que deve ser declarado pode não ser suficiente para

dar segurança aos próprios vinculados a esta obrigação declarativa.

Por conseguinte, em grande medida, o que fazemos é uma resistematização das obrigações declarativas

existentes para que seja mais claro o que é que se declara e, acima de tudo, para que não se tenha de assinalar

em dois campos da declaração matérias que apenas são exigíveis uma única vez.

A matéria das participações sociais, evidentemente, é uma matéria patrimonial, mas também é uma matéria

que interessa a nível do registo de interesses. Assim, ter de preenchê-la em dois locais, podendo com isso gerar

erros ou equívocos quanto ao conteúdo, não nos parece aconselhável. O ideal é que a mesma seja declarada

uma única vez, de forma clara, e que isso seja transparente e que conste do que é divulgado online, através da

plataforma da Entidade, evitando duplicações e que a declaração se torne burocrática.

Por outro lado, a experiência prática tem revelado que há certas matérias que alguns titulares de cargos

declaram por sua livre vontade, que são úteis para o esclarecimento das atividades que desenvolveram nos

últimos anos, mas que não são de declaração obrigatória. Designadamente, a condição de aposentado, de

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