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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus: — … e encontrámos situações com enormes atrasos

na sua solução.

Felizmente, este novo Governo está a tratar de forma empenhada e responsável questões que tinham sido

deixadas por tratar ao longo de oito anos.

O Sr. Bruno Ventura (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus: — Srs. Deputados, por fim, e parece-me que é o

mais importante, gostava de realçar o consenso nesta Câmara sobre a necessidade desta alteração ao estatuto

para fazer face ao que todos sabemos ser uma situação com desafios, mudanças que estão a acontecer e que

antecipamos no futuro.

Portanto, queria apenas salientar a urgência desta situação, agradecendo aos Srs. Deputados que possamos

aprovar este projeto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Está assim encerrado este ponto da nossa ordem do dia.

Vamos passar ao ponto dois da agenda, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos

de Lei n.os 43/XVI/1.ª (PCP) — Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos,

reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de

cargos políticos executivos (quinta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho), 517/XVI/1.ª (CH) — Altera o

regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no sentido de limitar

negócios com familiares, 525/XVI/1.ª (PAN) — Reforça e clarifica os impedimentos aplicáveis aos titulares de

cargos políticos e altos cargos públicos, procedendo à alteração da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e da Lei

Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, 526/XVI/1.ª (PAN) — Facilita a consulta de declarações de rendimentos

de titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados, procedendo à alteração da Lei n.º 52/2019,

de 31 de julho, 532/XVI/1.ª (PSD) — Sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do

exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, e décima sétima alteração ao

Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março e 534/XVI/1.ª (PS) — Procede à sexta

alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração

única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do

regime aplicável após funções executivas.

Não sei se há algumas mudanças nas direções dos grupos parlamentares. Se há, pedia o favor de as fazerem

agora.

Despeço-me também dos Srs. Membros do Governo.

Peço que façam a mobilidade de quem vai liderar o debate de cada um dos grupos parlamentares antes de

dar a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, para que a sua intervenção não seja perturbada por esse motivo.

Pausa.

Pedia então aos Srs. Deputados que estão em pé o favor de se sentarem, e vou dar a palavra ao Sr. Deputado

António Filipe, do PCP, para a apresentação do Projeto de Lei n.º 43/XVI/1.ª, dispondo de 4 minutos para o

efeito.

Aguardemos talvez mais 15 segundos, porque ainda há alguma movimentação nas bancadas. Pedia aos

Srs. Deputados que se encontram em pé, a conversar, o favor de se sentarem.

Pausa.

Faça favor, Sr. Deputado, tem a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz de novo a esta Assembleia

um projeto de lei para pôr fim ao fenómeno que ficou conhecido como «portas giratórias», isto é, de alguém que

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