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I SÉRIE — NÚMERO 91

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Estamos também disponíveis para continuar este trabalho e este debate na especialidade, para melhorar

este regime jurídico. Como também aqui já foi dito, cinco anos depois, está na hora de refletir sobre ele e de o

aperfeiçoarmos.

Aplausos do L.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem agora a palavra, para uma

intervenção, o Sr. Deputado Hugo Carneiro.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas fazer um resumo

relativamente a outras iniciativas.

Quanto à proposta do PCP, vamo-nos abster. Achamos que no que diz respeito ao revisitar do prazo do

período de nojo temos caminho para andar, porque o Governo também tem essa intenção. No entanto, há

problemas que, eventualmente, se podem colocar relativamente ao prazo fixo de cinco anos, como foi alertado

pelo Conselho Superior do Ministério Público e, portanto, aí, temos mais dúvidas.

Relativamente ao Chega, é completamente desproporcional a proposta. Alguém que seja titular de uma

participação — por exemplo, tem 100 ações da Galp ou da EDP (Energias de Portugal) — já não pode entrar

em procedimentos de contratação pública nem a respetiva empresa. E isso é completamente desproporcional.

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 525, do PAN, vamo-nos abster, pois toca num ponto que o Conselho

Superior do Ministério Público, da Procuradoria-Geral, já tinha abordado, portanto, vamos acompanhar esse

aspeto. O Projeto de Lei n.º 526 promove o voyeurismo, portanto, não vamos acompanhar.

Relativamente ao projeto do Partido Socialista, vamo-nos abster, embora o n.º 3 do artigo 11.º nos levante

dúvidas e teremos de trabalhar sobre isso.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Não havendo mais inscrições, vamos passar ao encerramento. Para

o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente: O PCP apresentou este projeto de lei sobre as portas

giratórias depois de ter apresentado um projeto na Legislatura anterior. E a razão é a seguinte: se bem nos

lembrarmos, na Legislatura anterior, o que motivou a discussão sobre as portas giratórias foi o caso de uma

secretária de Estado — cujo nome não recordo, nem vem ao caso — que logo após a sua cessação de funções

como secretária de Estado foi contratada por uma empresa que tinha recebido apoios do Estado decididos por

ela, enquanto secretária de Estado. E isso suscitou um debate na sociedade portuguesa.

Bom, e o que é que ficou estabelecido? Qual é a sanção para isto na lei atual? Bom, ficaria impedida de

exercer funções de cargos públicos por um período de três anos — o que não lhe faria diferença nenhuma

porque, certamente, na sua nova vida de administradora de uma empresa teria uma vida mais confortável,

provavelmente mais bem remunerada e muito menos escrutinada, portanto, não estaria certamente a pensar

exercer cargos políticos nos tempos mais próximos — e a empresa também ficaria impedida de receber

incentivos fiscais nos três anos seguintes.

Ora bem, para nós, a sanção adequada seria a obrigatoriedade dessa empresa devolver os apoios que

recebeu por decisão dessa secretária de Estado. A não ser assim, qualquer sanção resulta inócua. E daí a

apresentação deste nosso projeto de lei, que visa, fundamentalmente, adequar o regime sancionatório àquilo

que seria justo e adequado.

Relativamente às propostas dos outros partidos, há propostas que iremos acompanhar, vindas,

designadamente, do Partido Socialista, e algumas do PAN, embora não concordemos, de facto, com a imposição

de um período de nojo a quem cesse funções enquanto membro da Entidade para a Transparência, pois parece-

nos que isso não faz sentido.

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