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I SÉRIE — NÚMERO 94

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O Sr. Ministro da Presidência: — São uma vergonha!

Protestos do CH.

Já agora, Sr. Presidente, pedia também que distribuísse o guião de votações e discussão, quando, em 2017

e 2018, alguém se opôs à manifestação de interesse, e o Chega não existia: foi o PSD e o seu líder, Pedro

Passos Coelho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, é muito claro. Quando, efetivamente, se pede uma interpelação à Mesa

dizendo apenas «é para distribuir este documento», é evidente que o tratamento é mais fácil até para nós aqui

na Mesa, pois diremos «entregue-se».

Quando se fundamenta a distribuição de um documento, todos nós sabemos que isso é usado para fazer

uma intervenção — todos sabemos isso. Quando isso acontece, tenho de dar uma igualdade de armas a quem,

no âmbito da mesma matéria, queira fazer a respetiva fundamentação da entrega de um documento. E tenho

procurado ser justo e equidistante também na disponibilidade do tempo.

O Sr. RodrigoSaraiva (IL): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Não foi o mesmo tom!

O Sr. Presidente: — Portanto, despeço-me dos Srs. Membros do Governo, que se vão retirar, e vamos

passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, com a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei

n.os 399/XVI/1.ª (BE) — Confere uma maior proteção social às pessoas que trabalham no serviço doméstico,

garantindo proteção no desemprego e acabando com a incidência contributiva abaixo do salário mínimo

nacional, 400/XVI/1.ª (BE) — Reforça os direitos laborais para o trabalho doméstico remunerado e integra o

regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho (vigésima quarta alteração ao Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 512/XVI/1.ª (PCP) — Garante o pleno reconhecimento dos

direitos laborais e maior proteção social aos trabalhadores contratados ao abrigo do contrato de serviço

doméstico, 516/XVI/1.ª (IL) — Isenta de declaração Modelo 10 o trabalho doméstico, 523/XVI/1.ª (PAN) —

Reforça o valor do trabalho doméstico não remunerado na economia do casal e prevê critérios para a sua

compensação financeira em caso de separação ou divórcio, alterando o Código Civil, e 527/XVI/1.ª (PAN) —

Reforça a proteção social dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas, alterando o Código dos Regimes

Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, juntamente com os Projetos de Resolução

n.os 684/XVI/1.ª (L) — Recomenda a sensibilização sobre os direitos das trabalhadoras e trabalhadores

domésticos, 685/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço da capacidade de fiscalização do cumprimento da

legislação referente ao trabalho doméstico e 692/XVI/1.ª (PS) — Pela proteção dos trabalhadores do serviço

doméstico, reforçando direitos e combatendo a precariedade.

Protestos do Deputado do CH Marcus Santos.

Sr. Deputado Marcus…

Vozes do CH: — Marcus Santos!

O Sr. Presidente: — Não me estava a lembrar do apelido. Agradeço aos Srs. Deputados por terem ajudado,

porque realmente estava-me a falhar, ainda não consegui decorar o nome de todos.

Sr. Deputado Marcus Santos, parece-me que isso não foi nenhum aparte.

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