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28 DE FEVEREIRO DE 2025

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No entanto, é preciso mais. É preciso continuar a simplificar, a reduzir burocracia e a eliminar entraves que

apenas dificultam a vida de quem cumpre a lei e que em nada alteram a vontade de quem não quer cumprir a

lei. É exatamente por isso que apresentamos o projeto de lei que propõe isentar de declaração Modelo 10 o

trabalho doméstico. O que propomos é simples: retirar uma obrigação redundante.

Atualmente, quem contrata serviço doméstico já declara à Segurança Social os rendimentos pagos ao

trabalhador e essa mesma informação é a base para a dedução em IRS. Não faz sentido, portanto, repetir a

mesma informação às finanças. Estamos a falar de desburocratização, mas, acima de tudo, de permitir que mais

pessoas possam contratar de forma legal, sem cair num labirinto administrativo.

Srs. Deputados, voltamos a repetir: se queremos a adesão ao regime do serviço doméstico, temos de eliminar

barreiras desnecessárias. O Estado não pode complicar a vida a quem quer cumprir, e o incentivo é simplificar

e nunca complicar.

Sobre as outras iniciativas em discussão, a Iniciativa Liberal concorda com a visão da valorização dos

trabalhadores do serviço doméstico, mas tem preocupações concretas com algumas propostas, considerando

que defender a formalização dos direitos e deveres dos trabalhadores domésticos não pode ser uma porta para

a rigidez ou discriminação positiva, face a outros trabalhadores. Refiro-me aos projetos de lei do PCP e do Bloco

de Esquerda, que tentam encaixar um regime especial, como é este que emerge do contrato de serviço

doméstico, no regime geral, o Código do Trabalho, o qual tem normas gerais aplicáveis a todas as modalidades

do contrato de trabalho.

A vossa ideia, Srs. Deputados, é que o Código do Trabalho inclua todos os regimes jurídicos dos contratos

de trabalho com o regime especial, esquecendo que todas estas relações laborais têm características e

especificidades próprias. Neste sentido, mas não desta forma, contem connosco para melhorar o regime jurídico

especial, mas, claro, sem propostas exageradas como, por exemplo, a exigência de prazos de 15 dias para a

saída do alojamento após cessação do contrato durante o período experimental ou a imposição de condições

rígidas de alojamento, que podem criar dificuldades práticas e, na verdade, desincentivar a contratação legal.

Sobre as alterações ao Código dos Regimes Contributivos, como a mudança da base de incidência do IAS

(indexante dos apoios sociais) para o salário mínimo, parece-nos que contraria ao próprio Código, que prevê,

no seu artigo 45.º, que as bases de incidência convencionais são fixadas por referência ao valor do IAS. A fazer-

se esta alteração, parece-nos evidente que existe aqui uma discriminação positiva em relação a outros

trabalhadores e que existe a necessidade de fazer as contas, pelo que são precisos mais dados.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, se queremos melhorar as condições dos trabalhadores do serviço

doméstico, devemos apostar na simplicidade, na desburocratização e no incentivo à contratação de serviço

doméstico legal e não em mais burocracia, obstáculos e rigidez. É isto que propomos.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os respetivos diplomas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real, do PAN, dispondo de 2 minutos.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje trazemos uma matéria que

é da maior igualdade e justiça social. Falamos de um trabalho diário invisível, um trabalho que, apesar de

estarmos em pleno ano de 2025, continua a não ser remunerado e a ser visto como um dever natural da mulher

— falamos do trabalho doméstico não remunerado.

Agradecemos, por isso, ao Bloco o agendamento desta temática, que nos permite trazer duas iniciativas

muito concretas, quer para a situação do trabalho doméstico em caso de separação ou divórcio, quer para o

reforço da proteção social dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas.

Em Portugal, olhando para a realidade, temos mais de 73 % das mulheres que realizam e assumem as

tarefas domésticas não pagas, e falamos aqui da tarefa doméstica incluindo as responsabilidades parentais. Ou

seja, o peso esmagador desta responsabilidade recai, mais uma vez, sobre as mulheres.

Verdade seja dita: se este trabalho fosse assumido maioritariamente pelos homens, garanto-vos, Sr.as e Srs.

Deputados, que seria visto como aquilo que verdadeiramente é, como um motor e um pilar da economia e não

apenas da vida e da esfera familiar.

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