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I SÉRIE — NÚMERO 94

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Por isso mesmo, o PAN pretende que seja verdadeiramente reconhecido como um contributo essencial para

a economia não apenas familiar, mas também nacional, porque consideramos que o que temos hoje na nossa

legislação é insuficiente e queremos aperfeiçoar o regime já existente, nomeadamente, criando critérios claros

e objetivos de compensação financeira justa em caso de separação ou divórcio, protegendo quem dedicou anos

ou décadas ao cuidado da família.

Há, no entanto, pequenos sinais de mudança. Na vizinha Espanha, um tribunal já condenou um homem a

pagar 200 000 € à sua ex-mulher pelo trabalho doméstico não remunerado realizado durante 25 anos de

casamento, o que lhe permitiu progredir na carreira. E aqui, em Portugal, em Barcelos, também tivemos um

homem condenado a pagar mais de 60 000 € à sua ex-companheira. No entanto, vejamos o caso absurdo de

uma nossa concidadã idosa, com 80 anos, que teve de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para

conseguir uma indeminização de 100 000 € por não ter conseguido o justo reconhecimento nos tribunais

portugueses de uma vida inteira de dedicação.

Sr.as e Srs. Deputados, está na hora de equilibrarmos os pratos da balança e de corrigirmos aquilo que não

se corrigiu ainda, não só em nome de nós próprias, mas, acima de tudo, das nossas mães e avós, que foram

invisibilizadas todos estes anos.

Aplausos do BE e do L.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento. Não tem é tempo disponível para

esclarecer.

Pausa.

Para formular o pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Faro, dispondo de

2 minutos.

A Sr.ª Patrícia Faro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, de

facto, o Projeto de Lei n.º 523/XVI/1.ª aborda um tema que não é novo, mas contribui para dar visibilidade e

valorização ao trabalho doméstico não remunerado, ainda maioritariamente exercido pelas mulheres que, por

via deste papel, trabalham mais no mercado de trabalho e também nas lides domésticas.

Sucede que, apesar da bondade da proposta, que vem contribuir para corrigir desigualdades de género, bem

como as responsabilidades familiares que ainda persistem, consideramos que esta questão já existe, até pela

mão do PS, na X Legislatura, com o Projeto de Lei n.º 509/X/3.ª, que realça expressamente que o trabalho

realizado pelas mulheres no contexto familiar — hoje acumulado com o trabalho que desempenham no exterior

— não é valorizado no contexto do casamento e permanece ainda invisível após o divórcio.

Portanto, relativamente às alterações dos três artigos do Código Civil, consideramos que as propostas que

são acrescentadas, na sua maioria, são irrelevantes. Fazemos referência ao facto e achamos que também não

concordará a Sr.ª Deputada com a questão de fazer menção da culpa no divórcio — porque essa questão já

está excluída e o Partido Socialista não acompanha minimamente —, mas há uma parte do projeto que

assinalamos como pertinente, que é a existência de critérios para o cálculo da compensação prevista no n.º 3

do artigo 1676.º. Essa também é uma dificuldade na sua aplicação e, portanto, a questão da duração do

casamento como critério, o cálculo médio do tempo dedicado ao trabalho doméstico e o impacto económico na

vida do cônjuge que realizou esse trabalho constituem, efetivamente, um contributo com que concordamos.

Portanto, se estiver disponível para fazer algumas alterações neste projeto para o podermos trabalhar na

especialidade, obviamente, o Partido Socialista acompanhará.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Por cedência de 30 segundos de tempo do PS ao PAN, tem agora a palavra, para

responder, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

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