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28 DE FEVEREIRO DE 2025

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, agradeço a questão que foi colocada, tendo até em

conta este caso recente em que teve de haver recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Efetivamente, há uma necessidade de clarificar a legislação, em particular quanto aos critérios da própria

atribuição desta compensação. E, nesse sentido, estamos inteiramente disponíveis para trabalhar na

especialidade e para podermos alterar a proposta.

Como a culpa já constava do Código Civil, apesar de não concordarmos com isso, não quisemos abrir esse

debate, porque é um debate específico sobre trabalho doméstico, mas estamos inteiramente disponíveis para,

também na especialidade, podermos fazer esse trabalho conjunto.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os projetos de resolução do Livre, tem agora a palavra, para uma

intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, dispondo de 4 minutos.

A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caras Cidadãs nas galerias: O

trabalho doméstico é um trabalho essencial, mas é dos trabalhos mais invisibilizados.

São mais de 250 000 pessoas que asseguram o serviço doméstico remunerado no nosso País e sabemos

bem que, na sua quase totalidade, são mulheres.

Apesar de ser um trabalho essencial, continua a ser um trabalho precário, mal pago e que muitas vezes

obriga a horários demasiado longos, a acordar cedo demais e a chegar a casa tarde demais. E é um trabalho

que não tem ainda as condições de proteção social.

Nos últimos anos avançou-se. Temos, agora, muitos mais registos na Segurança Social. Têm sido passos

na direção certa, mas ainda há caminho para garantir a dignidade laboral.

A última caracterização nacional, de 2022, indicava que 98,2 % das cerca de 63 000 pessoas com

contribuições pagas à data eram mulheres. Cerca de 62 % recebiam à hora, com um valor médio de 89,56 € de

descontos para a Segurança Social.

Atualmente, pelo seu regime, as trabalhadoras e os trabalhadores do serviço doméstico não têm direito à

mesma proteção no desemprego e na doença que os trabalhadores do regime geral têm como salvaguardados.

Saudamos, por isso, o Bloco de Esquerda pelo agendamento deste debate e pelas iniciativas que apresenta.

Devemos à força do trabalho do serviço doméstico o reconhecimento e a proteção. E isso passa pela integração

do serviço doméstico no Código do Trabalho, sim. Trabalho é trabalho e todos os direitos de proteção social

devem ser assegurados, desde o subsídio de desemprego, às baixas e ao direito à parentalidade.

Isto é essencial, mas não basta mudar a legislação. É preciso fiscalizar e, para isso, é preciso reforçar a

Autoridade para as Condições do Trabalho, para fiscalizar o cumprimento da lei e o combate ao trabalho não

declarado.

E mais: depois de séculos, de décadas deste trabalho invisível, feito dentro de quatro paredes, é preciso

continuar a dar a conhecer os direitos e deveres das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos e os

mecanismos de apoio e de queixas disponíveis, bem como toda a informação aos empregadores, empresas e

famílias sobre as suas responsabilidades.

Além disso, é preciso continuar a conhecer cada vez melhor o serviço doméstico e, por isso, também

defendemos a recolha periódica e sistemática de dados sobre o trabalho do serviço doméstico, incluindo a

caracterização das contribuições sociais e apoios atribuídos.

A valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores do serviço doméstico não é apenas uma questão

laboral, é uma questão de justiça social, de igualdade de género, de dignidade.

O Sr. Jorge Pinto (L): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Ao protegermos os seus direitos, protegemos as pessoas, protegemos

as famílias e ficamos com uma sociedade mais coesa.

Aplausos do L.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento. Para o formular, tem a palavra o

Sr. Deputado Paulo Edson Cunha, dispondo de 2 minutos.

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