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28 DE FEVEREIRO DE 2025

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 17 horas e 47 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das galerias, para acesso ao público que

deseja assistir aos nossos trabalhos.

Pausa.

Cumprimento os Srs. Secretários de Estado e os restantes membros do Governo.

Pausa.

Vamos dar início aos nossos trabalhos.

O primeiro ponto da ordem do dia é a apreciação do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência

assentes em manifestações de interesse [Apreciação Parlamentar n.º 1/XVI/1.ª (PS)], que deu origem aos

Projetos de Resolução n.os 650/XVI/1.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de

junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização

de residência assentes em manifestações de interesse e 747/XVI/1.ª (L) — Cessação de vigência do Decreto-

Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos

procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Para apresentar a iniciativa do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, para fazer, por favor,

uma intervenção de 7 minutos.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Srs. Secretários de

Estado: A apreciação parlamentar que hoje discutimos é requerida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

na sequência da identificação, feita pelo nosso Grupo Parlamentar, de uma dificuldade principal estrutural na

alteração legislativa que o Governo propunha e que efetivamente deixava um vazio significativo na transição

entre o regime jurídico anterior e aquele que o Governo entendeu revogar, para futuro. Esta matéria deixava

desprotegidas e com uma frustração de expectativas de regularização muitos milhares de pessoas, acrescendo

a sua situação de incerteza e vulnerabilidade.

Efetivamente, esta Câmara teve já a oportunidade de superar a maior parte das dificuldades criadas pela

ausência de um regime transitório adequado e, através de uma iniciativa da Iniciativa Liberal, que foi depois

objeto também de contributos por parte do Partido Socialista, a Lei n.º 40/2024 superou o essencial dos

problemas que essa ausência de regime transitório acautelava e, portanto, não só os processos que já estavam

pendentes, submetidos, mas todas as situações em constituição relativas à regularização de pessoas que

preenchiam os requisitos da manifestação de interesse foram, entretanto, acautelados.

Todavia, parece-nos que se mantém a utilidade desta apreciação parlamentar e se mantém a utilidade da

reflexão que se deve fazer sobre como continuar a construir canais adicionais para que, com segurança, com

certeza e com respeito por aqueles que, junto de nós, vêm construir as suas vidas e vêm construir a nossa

comunidade, consigamos construir soluções adequadas.

Como também tivemos oportunidade, já num debate parlamentar, de dar nota, não se trata de recuperar a

figura da manifestação de interesse, que desempenhou o seu papel — num determinado momento histórico e

para responder a solicitações relevantes que a República Portuguesa e a nossa comunidade tinha —, mas que,

efetivamente, já estava, ela própria, em processo de descontinuação, com recurso a outras vias mais eficazes,

como os vistos ou as autorizações de residência CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) ou

mesmo os vistos para procura de trabalho, que são canais que se afiguram como potencialmente mais

adequados.

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Isso não é verdade!

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