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1 DE MARÇO DE 2025

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O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — … nada fora do Estado, Srs. Deputados.

Aplausos da IL.

O Sr. Paulo Muacho (L): — Vocês são liberais só de nome!

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — A Suécia é que é um Estado totalitário!

O Sr. Presidente: — Vamos então entrar no ponto três, com a discussão, na generalidade, e em conjunto, dos Projetos de Lei n.os209/XVI/1.ª (CH) — Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na

Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), 510/XVI/1.ª (IL) — Altera o regime jurídico da Assistência

na Doença aos Militares das Forças Armadas, 513/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a ADM para

2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (quinta alteração

ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro), 514/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a SAD para

2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (alteração ao

Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro), 515/XVI/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a ADSE para

2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (décima nona

alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro), 524/XVI/1.ª (PAN) — Procede à alteração do regime

de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos

obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses e 530/XVI/1.ª (BE) — Reduz as contribuições

para os subsistemas de saúde ADM e SAD, bem como dos Projetos de Lei n.os 660/XVI/1.ª (IL) — Recomenda

ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para

regimes especiais de assistência à doença, e 690/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que apresente

um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença

aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias.

Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Pessanha, do Chega, para apresentar o respetivo projeto, que

dispõe de 6 minutos.

Pausa.

Sr. Deputado, peço que espere só 1 minuto, para deixar as lideranças mudarem os lugares. Pode,

entretanto, ir subindo à tribuna, Sr. Deputado, mas peço-lhe que espere só um bocadinho antes de começar a

sua intervenção.

Pausa.

Sr. Deputado, desculpe esta demora. Faça, então, favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Pessanha (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falar da saúde militar em Portugal é falar da história das pessoas que, desde muito cedo, puseram ao serviço da Nação, e dos militares que a

defendiam, as suas capacidades e a sua dedicação. Físicos, boticários, médicos e cirurgiões que

acompanharam as campanhas militares, desde a Idade Média até à Restauração, à Guerra de 1914 e ao

Ultramar, criaram uma tradição de serviço de que a atual assistência médica nas Forças Armadas é a

continuadora e que constitui um elemento fundamental na organização militar portuguesa.

O século XIX marcou o início da estruturação formal deste setor, mais concretamente em 1810, com a

instituição da Junta de Exames para Cirurgiões Militares, e em 1813, com a elaboração do Regulamento para

os Hospitais Militares. A primeira tabela de lesões para admissão ao serviço militar surge em 1825,

estabelecendo critérios objetivos de aptidão militar. A assistência na doença sofreu uma evolução notável a

partir de 1928, com a criação da Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos dos Exércitos de Terra e

Mar, posteriormente alargada à Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal. Em 1970, assistimos a um

marco importante, com o alargamento da assistência médica e hospitalar aos familiares dos militares,

consolidado, em 1973, pelo Decreto-Lei n.º 585/73, que estabeleceu as bases da Assistência na Doença aos

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