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7 DE MARÇO DE 2025

31

Quanto ao primeiro ponto, a abertura de lugares de quadro de acordo com as reais necessidades das escolas,

ela já está prevista pela lei, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, no n.º 1 do artigo 19.º. A concretização

desta norma é feita pela fixação de vagas dos agrupamentos, a preencher por concurso interno e externo,

através de uma portaria anual, tendo em conta as necessidades correspondentes a horários anuais e completos

que foram manifestadas pela escola pública até ao início do ano letivo, nos últimos três anos.

Quanto ao segundo ponto da petição, o mesmo decreto-lei, no seu artigo 43.º, visa reduzir os prazos de

vinculação laboral dirigidos para os docentes, com o contrato a termo e com um mínimo de três anos de tempo

de serviço para efeitos de concurso.

Com o preenchimento do requisito da alínea b) do mesmo artigo, referente ao tempo de serviço prestado nos

dois anos escolares anteriores, está prevista a abertura de vaga no grupo em que o docente possui qualificação

profissional e no quadro da zona pedagógica em que se situa o agrupamento onde se encontre a lecionar a 31

de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso.

No que diz respeito, por outro lado, ao terceiro ponto da petição em apreço, a mesma legislação, agora no

n.º 2 do artigo 42.º e no artigo 12.º, já prevê que, no caso de contratos de trabalho em funções públicas a tempo

resolutivo com horário anual incompleto e ao atingir três anos ou duas renovações, será determinada a abertura

da vaga no quadro do grupo de recrutamento do docente.

No que respeita ao ponto 4 da petição, não se verifica a situação de falsos recibos verdes, uma vez que os

docentes aí referidos têm a respetiva relação laboral baseada no contrato de trabalho em funções públicas, por

tempo determinado ou resolutivo nos termos da lei.

Por último, resultando da transferência de competências do Governo para as autarquias locais, compete a

estas, em articulação com os agrupamentos escolares, a definição de matérias referentes às atividades de

enriquecimento curricular.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD e este Governo, desde que iniciaram funções,

têm encetado uma política no sentido de valorizar a profissão docente contra a precariedade laboral para ir ao

encontro do interesse quer dos alunos quer dos professores.

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Joaquim Barbosa (PSD): — Se não, vejamos: foi conseguido um acordo com os professores sobre a reposição do tempo de serviço, anteriormente congelado, dando paz, tranquilidade e estabilidade às escolas.

Recentemente, foram iniciadas conversações com os sindicatos para a revisão do estatuto da carreira

docente, algo que se encontra a decorrer e se espera que venha a dar bons frutos.

Há apenas três dias, foi obtido um acordo sobre mobilidade por doença, resolvendo um dos problemas que

se arrastava há muito, ao mesmo tempo que foram tomadas uma série de medidas para colmatar o grave

problema de alunos sem professores.

Aqui, há alguma confusão do Bloco de Esquerda. Confunde um pouco a legislação que permite que escolas

sem alunos vejam as vagas preenchidas com os problemas que têm a ver com as deslocações dos professores.

Isso terá de ser visto no caso da revisão do estatuto da carreira docente que se encontra agora em vigor.

Portanto, Portugal irá continuar neste caminho de reforma e de desenvolvimento do ensino tão importante

para todos nós.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Dou nota à Câmara de que o Sr. Deputado teve mais tempo, porque houve uma cedência de 1 minuto do CDS-PP para o PSD.

Não tenho mais ninguém inscrito.

Pausa.

Mas já vou ter.

Pausa.

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