I SÉRIE — NÚMERO 97
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 3 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das galerias.
Pausa.
Peço à Sr.ª Secretária da Mesa o favor de fazer a leitura do expediente que temos e, tentativamente, para
que se possa ouvir a Sr.ª Secretária da Mesa, o menos ruído possível na instalação da Câmara, se faz favor.
A Sr.ª Secretária (Germana Rocha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.
Em primeiro lugar, refiro os Projetos de Lei n.os 581 e 582/XVI/1.ª (PAN), 583/XVI/1.ª (L), 584/XVI/1.ª (PS),
586/XVI/1.ª (PCP), e 587 e 588/XVI/1.ª (CH).
Deram também entrada os Projetos de Resolução n.os 767/XVI/1.ª (PAN), 769/XVI/1.ª (L), 773/XVI/1.ª (PS,
L), 770, 774, 775, 776 e 786/XVI/1.ª (PS), 772/XVI/1.ª (CDS-PP), e 787 e 788/XVI/1.ª (PAR).
O Sr. Presidente: — Vamos entrar no primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI — Reposição de freguesias agregadas pela
Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de
freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
Aproveito para informar que está presente, nas galerias, uma delegação da ANAFRE (Associação Nacional
de Freguesias), que assiste aos nossos trabalhos. Estão presentes ali, na respetiva galeria.
Também aproveito para relembrar que, nos termos do Regimento, na discussão, apenas intervém, de uma
só vez, um Deputado por cada grupo parlamentar.
Pedia, então, aos Srs. Deputados para se sentarem, para eu dar a palavra ao primeiro orador inscrito, o Sr.
Deputado Jorge Paulo Oliveira, do PSD, que dispõe de 6 minutos.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Qualquer mensagem dirigida ao Parlamento pelo Sr. Presidente da República deve ser ouvida, deve ser escutada, deve ser considerada.
Ponderámos muito as palavras do Sr. Presidente da República de fundamentação do veto exercido sobre o
decreto agora em reapreciação e que procede à reposição de um conjunto de freguesias agregadas na reforma
territorial autárquica de 2013.
Dessa ponderação, concluímos que parar este processo violaria, de forma desnecessária e injustificada, as
legítimas expectativas das populações.
Estas expectativas nasceram com a Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª (GOV), que deu entrada na Assembleia
da República a 28 de dezembro de 2020; expectativas que cresceram, com a publicação da Lei n.º 39/2021, de
24 de junho, promulgada, sem qualquer reparo, por parte do Sr. Presidente da República; expectativas que se
consolidaram com a aprovação, a 17 de janeiro do corrente ano, do decreto agora em reapreciação, o qual
contou com larguíssimo apoio parlamentar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, embora muitos só agora pareçam ter acordado para esta temática, o
debate sobre a correção da reforma territorial autárquica — sim, da correção da reforma e não de uma qualquer
contrarreforma, como muitos alegam — não começou agora. Iniciou-se em 2020 e ficou concluído em 2021.
As legítimas expectativas das populações não são, por isso, de agora. Contam com cinco anos de existência.
As decisões políticas que, em concreto, conduziram à apresentação de propostas de desagregação de
freguesias não estão a ser tomadas em ano de eleições autárquicas. Foram tomadas bem lá atrás, antes do
final do ano de 2022, muitas delas ainda no primeiro ano do mandato autárquico em curso.
Essas decisões emanaram dos órgãos autárquicos mais próximos das populações — as assembleias de
freguesia, as juntas de freguesia, as câmaras municipais e as assembleias municipais —, em reuniões públicas