O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 2025

5

dos órgãos deliberativos, com absoluta transparência; decisões estas, em muitos casos, inclusivamente

impulsionadas por movimentos de cidadãos.

Votar favoravelmente o diploma em reapreciação não é um gesto de campanha eleitoral, não é um ato de

política paroquial. É respeitar as regras, com critérios precisos e sensatos que o próprio Parlamento criou, que

a lei consagrou e que o grupo de trabalho validou.

É respeitar a prévia expressão da vontade das populações, em conformidade com o quadro normativo

vigente, e não por razões ou conveniências conjunturais.

É respeitar e não desperdiçar os recursos públicos e o tempo despendido pelas freguesias, pelos municípios

e mesmo pelo Parlamento, que teve de evocar os seus quadros juristas, economistas e informáticos para o

processo de avaliação e requerer apoio externo, junto da Direção-Geral do Território e da Secretaria-Geral do

Ministério da Administração Interna.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uma freguesia é mais do que uma organização administrativa. São

pessoas, são núcleos familiares, é identidade cultural, é sentimento de pertença.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Só quem porventura desconheça que as freguesias garantem a mais nobre das funções públicas e políticas,

a proximidade, é que se revê na velha e estafada crítica de uma suposta multiplicação de tachos, em resultado

desta correção do mapa territorial autárquico.

É preciso tratar as freguesias e os seus eleitos com o respeito que merecem, e não é seguramente com

argumentos daquela natureza que o materializamos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não temos dúvidas sobre a praticabilidade da aplicação do diploma

em reapreciação, no horizonte temporal deste ano eleitoral de 2025.

Sem embargo, lembramos que a criação de novas freguesias teria sempre — repito, teria sempre — de

ocorrer e produzir efeitos práticos em ano de eleições autárquicas, pois é isso que resulta do regime jurídico de

enquadramento.

É certo que a concretização das ansiadas desagregações impõe desafios, mas também é certo que as

freguesias sempre souberam ultrapassar os obstáculos com que se depararam.

O PSD é um partido do poder local. Confiamos nos autarcas de freguesia, cuja presença nas galerias

saudamos, e não temos dúvidas de que estarão à altura das suas responsabilidades, como sempre, sempre,

sempre estiveram.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Botelho, do Partido Socialista, que dispõe de 6 minutos também para a sua intervenção.

O Sr. Jorge Botelho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, o Parlamento volta a apreciar a lei aprovada no passado dia 17 de janeiro, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-

A/2013, de 28 de janeiro, e possibilita, por aplicação do artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, a desagregação, por

regime especial e simplificado, de 302 freguesias, com origem em 135 freguesias anteriormente agregadas, por

consequência do veto e devolução do diploma à Assembleia da República, sem promulgação, por parte de S.

Ex.ª o Sr. Presidente da República.

Na mensagem que fundamenta o seu veto, o Sr. Presidente da República expressa três dúvidas, que devem

ser apreciadas pelos diversos grupos parlamentares e que obviamente nos mereceram a devida análise, em

termos de decisão.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista reafirma o seu total respeito e empenho no regular funcionamento

das instituições democráticas e destaca o papel fundamental que o Sr. Presidente da República exerce no nosso

sistema político, no exercício e no âmbito dos seus poderes constitucionais.

O Partido Socialista respeita o teor das dúvidas manifestadas pelo Sr. Presidente da República, mas discorda

das mesmas, pelo que irá confirmar o diploma.