7 DE MARÇO DE 2025
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dos órgãos deliberativos, com absoluta transparência; decisões estas, em muitos casos, inclusivamente
impulsionadas por movimentos de cidadãos.
Votar favoravelmente o diploma em reapreciação não é um gesto de campanha eleitoral, não é um ato de
política paroquial. É respeitar as regras, com critérios precisos e sensatos que o próprio Parlamento criou, que
a lei consagrou e que o grupo de trabalho validou.
É respeitar a prévia expressão da vontade das populações, em conformidade com o quadro normativo
vigente, e não por razões ou conveniências conjunturais.
É respeitar e não desperdiçar os recursos públicos e o tempo despendido pelas freguesias, pelos municípios
e mesmo pelo Parlamento, que teve de evocar os seus quadros juristas, economistas e informáticos para o
processo de avaliação e requerer apoio externo, junto da Direção-Geral do Território e da Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uma freguesia é mais do que uma organização administrativa. São
pessoas, são núcleos familiares, é identidade cultural, é sentimento de pertença.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Só quem porventura desconheça que as freguesias garantem a mais nobre das funções públicas e políticas,
a proximidade, é que se revê na velha e estafada crítica de uma suposta multiplicação de tachos, em resultado
desta correção do mapa territorial autárquico.
É preciso tratar as freguesias e os seus eleitos com o respeito que merecem, e não é seguramente com
argumentos daquela natureza que o materializamos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não temos dúvidas sobre a praticabilidade da aplicação do diploma
em reapreciação, no horizonte temporal deste ano eleitoral de 2025.
Sem embargo, lembramos que a criação de novas freguesias teria sempre — repito, teria sempre — de
ocorrer e produzir efeitos práticos em ano de eleições autárquicas, pois é isso que resulta do regime jurídico de
enquadramento.
É certo que a concretização das ansiadas desagregações impõe desafios, mas também é certo que as
freguesias sempre souberam ultrapassar os obstáculos com que se depararam.
O PSD é um partido do poder local. Confiamos nos autarcas de freguesia, cuja presença nas galerias
saudamos, e não temos dúvidas de que estarão à altura das suas responsabilidades, como sempre, sempre,
sempre estiveram.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Botelho, do Partido Socialista, que dispõe de 6 minutos também para a sua intervenção.
O Sr. Jorge Botelho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, o Parlamento volta a apreciar a lei aprovada no passado dia 17 de janeiro, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-
A/2013, de 28 de janeiro, e possibilita, por aplicação do artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, a desagregação, por
regime especial e simplificado, de 302 freguesias, com origem em 135 freguesias anteriormente agregadas, por
consequência do veto e devolução do diploma à Assembleia da República, sem promulgação, por parte de S.
Ex.ª o Sr. Presidente da República.
Na mensagem que fundamenta o seu veto, o Sr. Presidente da República expressa três dúvidas, que devem
ser apreciadas pelos diversos grupos parlamentares e que obviamente nos mereceram a devida análise, em
termos de decisão.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista reafirma o seu total respeito e empenho no regular funcionamento
das instituições democráticas e destaca o papel fundamental que o Sr. Presidente da República exerce no nosso
sistema político, no exercício e no âmbito dos seus poderes constitucionais.
O Partido Socialista respeita o teor das dúvidas manifestadas pelo Sr. Presidente da República, mas discorda
das mesmas, pelo que irá confirmar o diploma.