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10 DE JULHO DE 2025

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Faça favor, Sr. Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente, Caras e Caros Colegas: 470 dias; 470 dias teve este Governo para

regulamentar o Fundo de Emergência para Habitação. Ou seja, há 470 dias que famílias poderiam estar a

receber o apoio de que desesperadamente precisam, rendas que poderiam ter sido salvas, pessoas que

poderiam não ter sido despejadas.

Defende-se aqui, e muito bem, o direito à propriedade individual. Deve ser esse também o direito de a manter,

no caso de pessoas que estão a pagar as suas casas ao banco e que podem, com uma ajuda certa no momento

certo, não perder a propriedade que têm.

Mas 470 dias passaram, e o Governo, ou os partidos que apoiam o Governo e as restantes direitas, que tão

estrenuamente defendem esse direito,…

O Sr. Jorge Pinto (L): — Bem lembrado!

O Sr. Rui Tavares (L): — … não se preocuparam em regulamentar a utilização de dinheiro que já têm, que

já existe, no valor de 100 milhões de euros, pelo menos, para ajudar estas pessoas a não perderem a sua

propriedade privada.

O direito à propriedade privada também tem de ser o direito a aceder a essa propriedade privada. Este Fundo

de Emergência para a Habitação, que permitiria acorrer a situações que são de verdadeiro desespero social,

ajudaria a regular, pelo menos um pouco, o mercado, que está numa situação completamente desequilibrada

no nosso País, e poderia dar às pessoas, apesar de tudo, um pouco mais de esperança de que alguma coisa

estava a ser feita, para elas também poderem aceder à propriedade individual. No entanto, as direitas, que tão

estrenuamente defendiam o direito à propriedade individual, não se preocupam com as pessoas que também

querem ter acesso a esse direito.

O Fundo de Emergência para Habitação é claro nos seus objetivos: prestar apoio imediato a quem perdeu

ou está em risco iminente de perder a habitação; apoiar o pagamento de rendas ou prestações de crédito à

habitação, evitando os despejos; contribuir para soluções de acolhimento das pessoas em situação de sem-

abrigo e intervir no espaço habitacional e urbano, mitigando os efeitos da gentrificação ou a perda de identidade

— como aqui às vezes se fala e se verbera — dos nossos bairros, das nossas ruas, das nossas cidades e vilas,

onde cidadãos perdem a habitação, onde associações perdem as suas sedes, onde a descaracterização depois

é muito mais cara ou impossível de reverter.

Não se pode dizer que o dinheiro não exista. O dinheiro está lá, está parqueado, está na gaveta; não está a

ser utilizado. São 25 % do imposto do selo de todas as transações imobiliárias. Não se pode dizer que sairia

mais caro, uma vez que o que sai caro é, depois, ter soluções para acudir a situações que se deterioraram, de

pessoas que têm emprego, que recebem salário e que estão na rua, dos novos sem-abrigo. É muito mais barato

para o Estado e muito mais humano, diga-se de passagem, acudir a essas pessoas agora e procurar que a

situação não se deteriore, do que, depois, ter de fazer intervenção onde, evidentemente, as pessoas já estão

em situações na rua.

Portanto, se o dinheiro já existe, se não sai mais caro, mas sai mais barato, este investimento, porque é que

o Governo não regulamentou ainda o Fundo de Emergência para a Habitação? Falta de aviso não foi. Logo no

primeiro debate com o Sr. Primeiro-Ministro, na Legislatura anterior, ele foi alertado para isso. Falta de insistência

não foi, porque até durante a campanha eleitoral voltámos, em debate, a falar deste mesmo tema, e o Sr.

Primeiro-Ministro disse que ele iria ser resolvido, e já o reiterou aqui. Mas 470 dias passaram e nada foi feito.

Espero que os partidos que ainda há pouco defendiam o direito ao acesso à propriedade, o direito à

manutenção da propriedade, possam, ao menos, votar a favor do Fundo de Emergência para a Habitação, para

usar dinheiro que já está lá para um problema que realmente existe, para o qual poderíamos contribuir para

ajudar a resolver, e nada está a ser feito, 470 dias depois, e gostaria que me explicassem porquê.

Aplausos do L.

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