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I SÉRIE — NÚMERO 11

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Processo Penal e o Estatuto da Vítima), 6/XVII/1.ª (PAN) — Consagra a natureza pública dos crimes de violação

e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo

Penal, 89/XVII/1.ª (CH) — Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais

e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde, 96/XVII/1.ª (PAN) — Alarga os

prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa

dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do

processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica,

procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal, e 105/XVII/1.ª (L) — Consagra o crime

de violação como crime público, bem como do Projeto de Resolução n.º 10/XVII/1.ª (PAN) — Cria um grupo de

trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro

jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de

Istambul.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua para uma intervenção. Dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Consagrar a violação enquanto crime público, independentemente da idade da vítima ou da relação com o agressor, é uma decorrência do

caminho que Portugal fez, e bem, em nome da liberdade, em particular em nome da liberdade das mulheres.

A vergonha que impede a queixa da vítima de uma violação é da mesma natureza da vergonha que

condicionava as denúncias por violência doméstica, e ainda condiciona. Os dados são muito claros: 95 % dos

arguidos por violação são homens, 92 % são mulheres. Permitir que se mantenham as condições para o silêncio

é compactuar com as relações desiguais de poder que determinam de que lado está a vergonha e de que lado

está a condenação social.

A lei não pode ser dúbia a esse respeito, como já foi dito, aliás, pela corajosa Gisèle Pelicot: «A vergonha

tem de mudar de lado.»

Tal como a violência doméstica, os crimes contra a liberdade sexual têm uma marca social. Nestes crimes

estão impressos e condensados séculos de opressão e de delimitação de papéis sociais. Nos crimes sexuais

vislumbramos a marca mais terrível e obscurantista do que é suposto significar ser homem ou ser mulher. E, por

isso, a proteção da liberdade sexual não é um assunto apenas da vida privada de cada um, ela diz respeito a

todos nós, homens e mulheres deste País.

Sei que muitas das vozes que aqui se opõem a esta proposta, para não dizer todas, o fazem por boas razões

e que estiveram sempre do lado certo da história em matérias de igualdade e liberdade das mulheres. Por isso,

entendemos que há um caminho de diálogo. As preocupações que levantam são justas. Nós também queremos

salvaguardar a privacidade e a autonomia das vítimas. Achamos que esse deve ser o princípio a respeitar, seja

o crime público ou não. A alteração que aqui propomos não dispensa o segredo de justiça, nem impõe a

participação da vítima no processo. Apenas a liberta do peso da queixa, porque a impunidade não pode ser a

recompensa do trauma causado pela agressão.

Para que não restem dúvidas, introduzimos um elemento de proteção, uma garantia que permita à vítima

suspender o processo, se assim for o seu desejo, como já existe para o Ministério Público. Esperamos que o

consenso social que há em torno desta proposta possa existir também aqui na Assembleia da República.

Aplausos do L.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Até quando vamos continuar a ouvir o «pôs-se a jeito» ou «estava a pedi-las» quando uma mulher é violada, violentada ou sempre que lhe é

retirada a dignidade?

Não podemos esquecer-nos que este não é um assunto da mera vida privada. É, sim, um crime contra a

sociedade, um crime contra todas e todos nós. Quando quase uma em cada três mulheres sofre de violência ao

longo da vida, quando as meninas, em particular, estão em risco de violência. Falamos de uma em cada quatro

adolescentes que sofre algum tipo de abuso pelos seus parceiros, segundo os dados da ONU (Organização das

Nações Unidas).

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