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I SÉRIE — NÚMERO 11

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O Sr. Presidente: — E farei isso sempre que estas situações ocorram entre quaisquer Deputados e que eu ouça.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Diga-lhe a ela!

O Sr. Presidente: — Repito, e que eu ouça. E que eu ouça. Sr.ª Deputada Isabel Moreira, faça favor.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, muito obrigada. É um orgulho ter o apelido de alguém que me ensinou a ser livre.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há um consenso nesta Sala quanto à gravidade do crime de violação.

O que debatemos hoje, tal como há meses, não é a gravidade do crime, mas a sua natureza processual e

também do crime de coação. É importante recordar que, em direito penal, o que faz de um crime mais ou menos

grave, mais ou menos reprovável, não é ser de natureza semipúblico ou público. Porque na opção por uma ou

outra natureza está a consideração dos bens protegidos e, sendo aqui a liberdade sexual, remete-nos para um

território de enorme intimidade e de autonomia.

O PS tem contribuído sempre para alterações úteis da lei em matéria de proteção das vítimas menores e

maiores de idade de crimes sexuais. Recorde-se o fortalecimento da natureza pública do crime de abuso sexual

de menores dependentes ou vulneráveis, a criminalização do acesso a pornografia infantil, o agravamento de

penas para crimes sexuais que envolvam vítimas abaixo dos 14 anos ou a consagração de deveres para

plataformas online.

O PS fez aprovar por unanimidade, há muito pouco tempo, uma alteração ao Código Penal em vigor, que

liberta as vítimas e resolve problemas. Como se recordarão, o artigo 164.º do Código Penal foi clarificado: foi

criada uma via verde de acesso da vítima a apoio judiciário e aconselhamento jurídico e foi alargado para o

dobro o prazo de queixa de crimes sexuais. Escolha e condições para escolher.

O PS sempre foi, com a natural diversidade de opiniões internas que sempre se expressaram livremente,

contra ignorar totalmente a vontade da vítima de uma violação e de outros crimes sexuais. Os projetos de lei do

Bloco de Esquerda e outros arrastados não se limitam, como já aconteceu, a conferir natureza pública ao crime

de violação. Através de soluções diferentes, e por vezes incompatíveis entre si, permitem à vítima exigir o

arquivamento do processo, por exemplo. Há espaço, aqui e ali, para uma especialidade.

Quanto a pura e simplesmente ignorar a vontade da vítima adulta, o PS, tal como os conselhos superiores e

a Ordem dos Advogados, não mudou de ideias. Nas palavras de Mónica Quintela, Deputada do PSD que

interveio em 2023 sobre esta matéria, defendendo que a violação continuasse como crime semipúblico, «não

se pode obrigar uma vítima a sujeitar-se a um processo criminal que não quer».

Protestos do Deputado do CH André Ventura.

Como se prova uma violação? Com a participação essencial da vítima, do seu corpo, da sua história, do

roubo da vontade a que foi sujeita. E as vítimas têm direito a ser tratadas como mulheres e homens livres. Temos

de ter isto presente no trabalho que façamos.

Participação de um crime não é o mesmo que condenação por um crime. Mais participações não significam

mais condenações, como lembra a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), mais participações sem

condenações será uma nova violação das vítimas, um prémio para os agressores e um desastre para o sistema

jurídico-penal. Temos de ter isto presente no trabalho que façamos.

Cabe-nos dizer às vítimas de violação que a sua liberdade está intacta, que não a vamos ofender, que não

vamos ser contraliberais e acionar o processo penal, apesar da vítima ou mesmo contra a vítima.

É que o «não é não» também vale em relação ao Estado. Não queremos que, sem mais, o Estado decida

pela vítima o que fazer com a sua liberdade. Dizer a quem viu a sua escolha aniquilada isto: «Mais uma vez,

não tens escolha.» Isto não é liberdade. Pode, aliás, ser uma perigosa instrumentalização.

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