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12 DE JULHO DE 2025

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abrangentes e de cariz sustentável é possível contribuir para a solução dos desafios que a região do Douro

enfrenta e na qual os anteriores Governos, nomeadamente o Governo Socialista, foram inertes.

Esta é a razão pela qual o Grupo Parlamentar do PSD votou a favor, com as considerações anteriormente

expressas.

Os Deputados do PSD, Hugo Soares — Fernando Queiroga — Amílcar Almeida — Ana Silveira — Gonçalo

Valente — Hernâni Dias — Firmino Ferreira — Ricardo Oliveira — Sonia dos Reis — Maurício Marques — Carlos

Silva Santiago — Nuno Jorge Gonçalves — Pedro Alves — Isabel Fernandes — Bruno Faria — Dulcineia

Catarina Moura.

———

Relativa ao Projetos de Lei n.os 5/XVII/1.ª, 6/XVII/1.ª e 105/XVII/1.ª e ao Projeto de Resolução n.º 10/XVII/1.ª:

Portugal tem, sim, um problema com a violência sexual, praticado maioritariamente contra as mulheres.

Segundo o INE (Instituto Nacional de Estatística), cerca de 22,5 % das mulheres entre os 18 e 74 anos já foram

vítimas de violência psicológica, física ou sexual. Esta cifra, que representa a experiência vivida de milhares de

mulheres, contrasta com o número crescente mas ainda baixo de queixas-crime por violação. Ainda assim, em

2024, registaram-se 543 violações, um crescimento de 29 % face aos 421 crimes registados em 2019, cinco

anos antes.

Recentemente, foi divulgada uma petição a apelar a que a violação seja consagrada como crime público,

tendo esta recebido mais de 202 000 assinaturas. De igual forma, salienta-se o suporte a esta posição por parte

da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, da União de Mulheres Alternativa e Resposta e da Associação

Portuguesa de Apoio à Vítima enquanto crime público mitigado. Não é, pois, admissível que esta posição seja

considerada conservadora, paternalista ou pouco defensora dos direitos das mulheres.

O crime de violação constitui inegavelmente expressão de «violência de género exercida contra as

mulheres», no sentido que lhe é dado pela Convenção de Istambul, uma vez que, em regra, expressa «violência

dirigida contra a mulher por ser mulher ou que afeta desproporcionalmente as mulheres». É neste sentido que

vários países têm já alterado o seu quadro normativo, sendo Portugal e San Marino os únicos países da Europa

que ainda dependem de queixa da vítima para processar caso de violação.

Todos os dados atualmente conhecidos revelam a impunidade da grande maioria dos crimes de violação,

porque, tal como sucede na violência doméstica, acertadamente transformada em crime público, também neste

caso as vítimas receiam a retaliação do agressor e a própria estigmatização social. Associada à violência

psicológica do processo, um dos principais argumentos apontados é o da vergonha, mas a lei penal deve

contribuir para colocar a vergonha onde ela efetivamente pertence: na esfera do violador e não da pessoa que

sofreu a violação. Como muito bem disse Gisèle Pelicot, vítima de sucessivas violações organizadas pelo seu

próprio marido, a vergonha tem de mudar de lado!

A violação como crime público não é, ao contrário do que é por alguns afirmado, uma imposição sobre a

vítima que tem de se sujeitar a participar no inquérito penal. É libertar as vítimas do ónus de serem as próprias

a apresentar queixa, num momento em que sofreram uma violência tão íntima e atroz que faz com que sofram

durante anos em silêncio. A proposta de um crime público mitigado, como previsto em vários dos projetos aqui

discutidos, dando garantias à vítima de possibilidade de não participação e de arquivamento do processo, rebate

por completo o argumento de que o crime público, nos termos apresentados, é uma imposição sobre a vítima.

Defendemos que a privacidade das vítimas seja sempre acautelada, mas o crime público não as desprotege,

dado que poderá ser reservado às vítimas o direito de não colaborarem com a investigação e julgamento, se

assim o entenderem, bem como o anonimato processual (o nome da vítima pode ser omitido dos autos públicos

e comunicações mediáticas).

Efetivamente, o crime de violação já é um crime público quando praticado contra menores, ou deles resultar

suicídio ou morte da vítima. A violação também é crime público quando ocorre em contexto de intimidade,

nomeadamente ao abrigo da dimensão de «ofensas sexuais» do crime de violência doméstica. Todavia, é

justamente quando a violação é feita por estranhos que se torna de maior importância proteger as pessoas da

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