O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 2025

107

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 149/XVII/1.ª:

Chamado a exprimir-se sobre o Projeto de Resolução n.º 149/XVII/1.ª do PAN, que recomenda ao Governo

a ativação de mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças da Faixa de Gaza em necessidade de

cuidados médicos especializados, não teve o Chega alternativa à abstenção. A posição do partido resulta da

análise aturada do texto proposto e reflete o equilíbrio necessário entre o compromisso — que no Chega é

inabalável — com a proteção da infância e a solidariedade humanitária e o dever de responsabilidade, clareza

e pragmatismo na avaliação de iniciativas que, de uma forma ou outra, possam influir relevantemente sobre a

política externa portuguesa.

O Chega é profundamente sensível à situação dramática vivida pelas crianças na Faixa de Gaza, vítimas

inocentes de um conflito prolongado e devastador. Como sempre, defendemos como valor primacial a dignidade

da vida humana. Consideramos importante que Portugal possa contribuir para a mitigação do sofrimento de

crianças que, sujeitas às agruras da guerra, sofrem toda a sorte de privações: de segurança, alimentos, acesso

a cuidados de saúde, educação, entre outros. A prestação de cuidados médicos a crianças em situações de

vulnerabilidade extrema é uma preocupação a que o Chega adere inequivocamente. A ação de organismos

internacionais como o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e a Organização Mundial da Saúde no

sentido de garantir o transporte e tratamento de crianças gravemente feridas merece-nos total respaldo.

Da mesma forma, o Chega sublinha o seu compromisso com o cumprimento estrito do Direito Internacional

Humanitário. Nenhuma criança deve ser vítima de violência, usada como escudo humano (como é, infelizmente,

prática reiterada do Hamas) ou privada de ajuda humanitária. Portugal deve, em todas as instâncias, defender

a proteção integral da infância e promover a observância das normas de direito internacional que regem os

conflitos armados. O Chega acolhe com agrado a possibilidade de Portugal desempenhar um papel mais ativo

na resposta à crise humanitária em curso, disponibilizando, através do Serviço Nacional de Saúde, recursos que

permitam o tratamento de crianças em necessidade urgente, bem como o apoio aos seus familiares civis ou a

evacuação de crianças órfãs desacompanhadas.

A abstenção do Chega fundamenta-se, todavia, em duas reservas centrais sobre o texto apresentado. Em

primeiro lugar, o projeto de resolução carece de clareza quanto aos contornos práticos da sua implementação.

Não são definidos números concretos, quotas ou limites para o acolhimento de crianças e respetivos familiares,

o que levanta questões inevitáveis sobre a viabilidade logística, orçamental e, pois, operacional da iniciativa.

Num contexto em que o Serviço Nacional de Saúde se debate com a realidade de recursos finitos e mães

portuguesas perdem os filhos por falta de apoio médico, afigura-se-nos essencial que propostas desta natureza

sejam acompanhadas de dados objetivos que garantam a sua exequibilidade sem comprometer a capacidade

do SNS ou outros serviços do Estado. Sem essas balizas, torna-se impossível uma avaliação rigorosa do

impacto da medida. Ora, a Assembleia da República serve o povo português e o seu interesse em primeiro

lugar; não pode decidir levianamente e sem pleno conhecimento das consequências das suas deliberações.

Em segundo lugar, o projeto de resolução adota, em diversos momentos, uma linguagem que estimamos

parcial na sua leitura do conflito na Faixa de Gaza, mormente na condenação implícita e unidimensional do

Estado de Israel. Expressões como «guerra implacável contra as crianças» e referências a uma «barbárie»

generalizada, prescindindo de uma análise equilibrada da contenda, atribuem ao texto um tom que o Chega

considera desproporcionado e enviesado. O Chega recorda a complexidade e múltiplos matizes do conflito

israelo-palestiniano e defende, por conseguinte, que a Assembleia da República deve evitar posições que, sob

a capa da inquietação humanitária, possam ser interpretadas como uma tomada de partido. Tal abordagem não

só comprometeria a posição de equilíbrio que Portugal deve manter nestes temas como arriscaria inflamar

tensões em detrimento de uma postura que deve, antes, ser diplomática e construtiva.

A política externa portuguesa deve nortear-se pela ponderação, o sentido de responsabilidade e a afirmação

permanente do interesse nacional. A abordagem das crises humanitárias e conflitos Estado-a-Estado que se

multiplicam pelo mundo deve ser clara, exequível e focada na preservação da credibilidade de Portugal no plano

internacional. Pois bem, se entendemos urgente dar resposta ao sofrimento das crianças e restantes populações

civis que vivem em situação de perigo na Faixa de Gaza, nem por isso pode o Chega acompanhar um texto que

apresenta tão graves lacunas de julgamento.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega.

Páginas Relacionadas
Página 0101:
12 DE JULHO DE 2025 101 Passamos a votar, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 98
Pág.Página 101