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12 DE JULHO DE 2025

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julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis, 32/XVII/1.ª (IL) — Alteração ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio e 90/XVII/1.ª (PSD) — Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal e o Projeto de Resolução n.º 163/XVII/1.ª (CDS-PP) — Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.

Em votação na generalidade, foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 124/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, no contexto da crise vitivinícola; foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 130/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas aos viticultores do Douro; e foram aprovados os Projetos de Resolução n.os 134/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação imediata de uma linha de crédito financeiro aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e outras medidas, 148/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola, 150/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício e 164/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas na defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.

Em votação na generalidade, foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 12/XVII/1.ª (L) — Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação; foram rejeitados os Projetos de Lei n.os 80/XVII/1.ª (CH) — Cria a plataforma de registo de arrendatários municipais (PRAM), 111/XVII/1.ª (IL) — Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento e 112/XVII/1.ª (IL) — Baixa a tributação ao arrendamento; foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 137/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação; foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 138/XVII/1.ª (CH) — Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna; foram aprovados os Projetos de Resolução n.os 141/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação e 147/XVII/1.ª (PAN) — Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal; e foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 160/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 46/XVII/1.ª (PSD) — Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas nacionais ou estrangeiras que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República, 48/XVII/1.ª (PAN) — Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e à décima sétima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março, 86/XVII/1.ª (IL) — Regulamenta a atividade de lobbying em Portugal e procede à criação do sistema de transparência dos poderes públicos, 110/XVII/1.ª (CH) — Regulamenta a atividade de representação legítima de interesses (lobbying) junto de entidades públicas e cria um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República, 114/XVII/1.ª (PS) — Aprova regras de

transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República e 119/XVII/1.ª (CDS-PP) — Regulamenta a atividade de representação profissional de interesses (lobbying).

Procedeu-se à votação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 5/XVII/1.ª (BE) — Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima), que foi aprovado, 6/XVII/1.ª (PAN) — Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, que foi aprovado, 89/XVII/1.ª (CH) — Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde, que foi aprovado, 96/XVII/1.ª (PAN) — Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, que foi rejeitado, e 105/XVII/1.ª (L) — Consagra o crime de violação como crime público, que foi aprovado. O Projeto de Resolução n.º 10/XVII/1.ª (PAN) — Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul foi retirado.

Procedeu-se à votação, na generalidade, das seguintes iniciativas legislativas:

Projeto de Resolução n.º 42/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira, que foi rejeitado;

Projeto de Lei n.º 95/XVII/1.ª (PCP) — Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões), que foi aprovado;

Projeto de Resolução n.º 75/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares, que foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 133/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira, que foi aprovado;

Projeto de Resolução n.º 143/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade, que foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 162/XVII/1.ª (BE) — Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade, que foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 166/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários, que foi

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