O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 12

66

partos, o dobro da média europeia; em 63 % dos casos não foi pedido consentimento para o parto

instrumentalizado.

Estes números não são apenas estatísticas; são mulheres, são bebés, são famílias, e depois têm um impacto

a longo prazo. A lei que aprovámos há poucos meses, a Lei n.º 33/2025, veio fazer uma coisa muito importante,

que foi inscrever o conceito de «violência obstétrica» na lei, dar-lhe um nome, e dar-lhe um nome é o primeiro

passo para conseguirmos resolver um problema.

Há aqui algo que é muito relevante. O combate à violência obstétrica não é um ataque a ninguém,…

Protestos do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

… é um combate de responsabilidade coletiva, onde grávidas, mães e bebés e famílias são protegidos, onde

os profissionais de saúde também são protegidos e onde, em conjunto, se trabalha para a erradicar, através de

formação e também da responsabilização das instituições.

E é exatamente por ser uma responsabilidade coletiva que temos de continuar a trabalhar. Não é uma lei

que defende as famílias, as grávidas e as mães que assusta; o que assusta, na verdade, é não se saber onde

se vai ter o seu bebé, é não saber se as urgências pediátricas ao pé de casa vão estar abertas ou não. Haver

uma lei que protege nunca assusta.

Na verdade, há aqui trabalho e espaço para melhorarmos essa lei, e é isso que peço aqui nesta Assembleia,

ou seja, que tenhamos a oportunidade de melhorar a lei e não de revogá-la, porque isso seria um retrocesso

face ao grande passo que demos há alguns meses, embora possamos melhorar.

Por isso é que apresentámos o nosso projeto, que inclui na definição de «violência obstétrica» todas as

formas de abuso físico, verbal, psicológico e emocional e também as práticas institucionais, como promover a

formação dos profissionais de saúde com conteúdos curriculares sobre direitos humanos, mas também género,

ética e consentimento; monitorizar e fiscalizar as práticas obstétricas rotineiras quando não justificadas por

critérios clínicos; e reformular a atual comissão multidisciplinar para que abranja também a prevenção da

violência obstétrica e tenha mais competências.

Para o Livre, estes são os passos fundamentais para assegurar que todas as mulheres possam ter um parto

em segurança e com dignidade, e esperamos que, em conjunto, possamos fazer um trabalho na especialidade

que alie os direitos das mulheres e o respeito pelas boas práticas por parte dos profissionais de saúde, porque,

sim, precisamos de garantir um sistema que dê confiança a todas as pessoas.

Aplausos do L.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda. Tem 2 minutos.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresenta um projeto que quer erradicar o conceito de violência obstétrica, impedindo, na prática, quando elimina o artigo 8.º, qualquer

aplicação da lei que fizemos, negando concretamente a experiência de milhares de mulheres que deram o seu

testemunho.

Já o CDS apresenta um projeto que tem subentendida a ideia de que dar mais autonomia às mulheres é um

obstáculo à natalidade. Aliás, isso está escrito na exposição de motivos.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não está não! Isso é falso!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Foi precisamente para ultrapassar estas visões paternalistas que o Parlamento aprovou a proposta do Bloco e do PAN sobre violência obstétrica. É importante percebermos que

esta não é uma lei contra profissionais, esta é uma lei contra a violência obstétrica.

Se o problema é indefinição conceptual, vamos definir o conceito de violência obstétrica. Podemos até dizer

o que é, o que significa: atos médicos sem consentimento, procedimentos sem indicação clínica. Podemos

definir, aprofundar, densificar o conceito de violência obstétrica. Não é preciso erradicá-lo da lei, porque ele tem

Páginas Relacionadas
Página 0065:
12 DE JULHO DE 2025 65 Revogar a lei é, sim, desresponsabilizar o sistema de saúde
Pág.Página 65