O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 2025

71

E será por causa deste agendamento e deste trabalho de especialidade que o Parlamento terá a

oportunidade de, agora sim, cumprir a recomendação da OMS para proteger os direitos das mulheres e, assim,

melhor proteger também a sua vida e a sua dignidade.

O Sr. Presidente: — Com esta intervenção, está findo este ponto da nossa ordem de trabalhos. Vamos agora entrar no ponto 5 da ordem do dia, que diz respeito à apreciação, na generalidade, dos Projetos

de Lei n.os 4/XVII/1.ª (PAN) — Alarga e densifica a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal e

109/XVII/1.ª (CH) — Altera vários diplomas no sentido de intensificar a proteção dos animais de companhia,

conjuntamente com o Projeto de Resolução n.º 157/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a identificação das

lacunas da proteção jurídica dos animais.

Peço aos Srs. Deputados que vão mudar de lugar o favor de o fazerem neste momento.

Pausa.

Para a intervenção inicial, dou a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, que dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento, antes de mais, as associações de proteção animal aqui presentes e agradeço todo o trabalho que tem sido desenvolvido, não

só para que, mais uma vez, o Parlamento possa debater as iniciativas constantes do presente agendamento,

com vista à alteração do Código Penal, mas também os avanços que fizemos ao longo destes últimos anos.

Ao contrário do que possamos pensar, este debate não é um debate inovador. Em Portugal, a proteção

animal remonta às Ordenações Manuelinas e Filipinas. E aquilo que o PAN pede hoje — o alargamento da tutela

penal a outros animais, que não apenas os animais de companhia —, se calhar, para grande espanto de alguns,

já estava consagrado nestas Ordenações, que estabeleciam que alguém que maltratasse ou espancasse um

cavalo ou um burro em praça pública teria uma pena de expulsão e de exílio para o Brasil. Mais tarde, em 1919,

houve consagração legal no nosso ordenamento jurídico, através de tentativas de penalizar estas condutas.

Além disso, é incontornável a lei de proteção aos animais, que faz 30 anos este ano, em setembro, que veio

consagrar e punir, ainda que com mera contraordenação, os maus-tratos a todos os animais.

No entanto, e apesar dos avanços que já fizemos, nomeadamente alterando o Código Penal e o Código de

Processo Penal, nem todos os maus-tratos a animais são punidos pelo nosso ordenamento. Espancar um cavalo

até à morte; violar uma ovelha até à morte; matar aves à paulada em explorações pecuárias; violar e abusar

sexualmente de animais de companhia — aqueles que dizemos serem os nossos melhores amigos — não está

expressamente previsto no nosso Código Penal.

É por tudo isto que o PAN apresenta hoje mais uma iniciativa que visa alargar a tutela penal a todos os

animais, sem exceção.

Volto a dizer, não é um debate novo. Precisamente por isso, recordo as palavras do Papa Francisco, que

nos dizia «que a indiferença ou a crueldade com as outras criaturas deste mundo sempre acabam de alguma

forma por repercutir-se no tratamento que reservamos aos outros seres humanos»…

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Agora já é o Papa Leão!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — … e que «todo o encarniçamento contra qualquer criatura “é contrário à dignidade humana”».

Mais do que um imperativo ético ou civilizacional, é uma questão de justiça, Sr.as e Srs. Deputados.

Não podemos continuar a fechar os olhos a esta crueldade, pelo que convocamos todas as forças políticas…

Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado.

Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Diogo Pacheco de Amorim.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Frazão, do Chega.

Páginas Relacionadas
Página 0059:
12 DE JULHO DE 2025 59 e 106/XVII/1.ª (L) — Lei de prevenção e proteção contra a vi
Pág.Página 59
Página 0060:
I SÉRIE — NÚMERO 12 60 O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … com um conc
Pág.Página 60
Página 0061:
12 DE JULHO DE 2025 61 A Sr.ª Rita Matias (CH): — E questionar isto não é es
Pág.Página 61
Página 0062:
I SÉRIE — NÚMERO 12 62 isto, a confiança que depositamos em aqueles que nos
Pág.Página 62
Página 0063:
12 DE JULHO DE 2025 63 A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Aliás, também não ignoramos, ta
Pág.Página 63
Página 0064:
I SÉRIE — NÚMERO 12 64 O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! A Sr.ª C
Pág.Página 64
Página 0065:
12 DE JULHO DE 2025 65 Revogar a lei é, sim, desresponsabilizar o sistema de saúde
Pág.Página 65
Página 0066:
I SÉRIE — NÚMERO 12 66 partos, o dobro da média europeia; em 63 % dos casos
Pág.Página 66
Página 0067:
12 DE JULHO DE 2025 67 um valor em si mesmo de reconhecimento de uma prática que su
Pág.Página 67
Página 0068:
I SÉRIE — NÚMERO 12 68 A Sr.ª Irene Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Sr
Pág.Página 68
Página 0069:
12 DE JULHO DE 2025 69 Votaremos favoravelmente, assim, os projetos de lei que nos
Pág.Página 69
Página 0070:
I SÉRIE — NÚMERO 12 70 O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Rita Matias, tem a
Pág.Página 70