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I SÉRIE — NÚMERO 12

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O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — A Mesa não regista mais inscrições. Assim sendo, passamos ao encerramento deste ponto.

Pausa.

Aguardemos mais um pouco.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Isto é muito mau! O PS e o PSD não têm nada a dizer sobre os animais?

O Sr. Luís Dias (PS): — Calma!

Pausa.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, José Pedro Aguiar-Branco.

O Sr. Presidente: — Entretanto, a Mesa registou mais um pedido de intervenção. Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Partido Socialista, que dispõe de 5 minutos.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começava a minha intervenção saudando o agendamento do PAN, que retoma matérias que praticamente em todas as legislaturas, pelo menos

desde a XII, têm preocupado a Câmara e em relação às quais continuam a subsistir temas, pelo menos dois,

que continuam a ser merecedores dessa atenção. As dissoluções de composições anteriores não têm permitido

concluir os trabalhos, mas acho que é possível identificar dois conjuntos de matérias, em parte abordados nas

iniciativas do PAN, que nos devem merecer atenção.

Em primeiro lugar, um debate mais técnico-jurídico em torno da lei penal e das soluções quanto aos maus-

tratos a animais de companhia e, eventualmente, o seu alargamento a outras espécies. Quanto a este aspeto,

temos recebido vários contributos ao longo dos últimos anos — contributos de operadores judiciários, contributos

da sociedade civil, da academia — que têm identificado e com os quais temos recenseado dificuldades na

aplicação de algumas das normas. Apesar dos afinamentos, apesar das revisões que temos introduzido,

subsistem alguns temas técnicos para os quais, obviamente, temos disponibilidade e abertura para a discussão.

A estes tem-se juntado uma outra muito específica questão sobre a determinabilidade de alguns conceitos,

matéria identificada em alguns acórdãos do Tribunal Constitucional, e que é pertinente podermos vir também a

abordar. Se pudermos ter uma lei mais robusta, mais assente em critérios que todos reconheçam como os

óbvios para a aplicação da lei penal, só teremos a ganhar, só aumentaremos a proteção do bem-estar animal.

Noto só, em jeito de parênteses, que um outro problema que tínhamos no Tribunal Constitucional — saber

se, de facto, existe um bem jurídico que possa ser protegido através da lei penal —, a jurisprudência do Tribunal

Constitucional deixou claro que sim e, portanto, essa eventual ameaça à subsistência destas leis que hoje

discutimos está ultrapassada, está superada, está estabilizada e isto hoje é património constitucional. Chegou

até a introduzir-se, em alguns projetos de revisão constitucional, esta necessidade. O que o tribunal vem dizer

é que ela é dispensável, uma vez que já entende que a Constituição protege o bem-estar animal.

O segundo tema, para além das questões técnicas, é aquele que respeita o alargamento da tutela penal a

outros animais para além daqueles que hoje constam do Código Penal, para além dos animais de companhia.

Este debate também já decorre há várias legislaturas e, no passado, foi até possível ao Partido Socialista e ao

PAN chegarem a uma fórmula de entendimento, uma solução que permitiria, indo buscar a solução espanhola,

encontrar e transportar para o Código Penal uma solução que alargava essa tutela e respondia a muitas das

questões que a Sr.ª Deputada Inês Real há instantes enunciou na sua intervenção.

Todavia, não foi isso inteiramente o que o PAN apresentou. Ou seja, o conjunto completo das medidas a

introduzir não pode passar apenas pela atualização do conceito de animais onde ele se encontra no Código

Penal. Tem de se garantir que as outras atividades — atividades económicas, atividades relevantes para a

economia — nas quais eventualmente se exige ou ocorre a utilização de animais, é tutelada e é acautelada na

forma como a norma se constrói.

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