O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 2025

77

Há, de facto, uma alteração de paradigma. Esse paradigma conduz a que se avaliem os animais pelo seu

valor próprio, intrínseco, e teve expressão em alterações legislativas de grande alcance e sentido,

designadamente a criminalização dos maus-tratos e abandono de animais de companhia, em 2014.

Posteriormente, já em 2016, a alteração do Código Civil distinguiu, pela primeira vez no ordenamento jurídico

português, animais e coisas. Por força disso, mais tarde, houve a proibição dos abates, o que conduziu a uma

profunda alteração nesse domínio.

Diria, ainda assim, para aqueles que, não tendo no passado tido sequer remota relação com o tema, hoje se

proclamam os mais inveterados defensores da causa animal, que isso é um pobre exercício de hipocrisia e,

sobretudo, é um pobre exercício completamente antagónico com o seu comportamento e a fúria despropositada

que apontam ao tema.

Este tema tem sido legislado não para dividir, não para polarizar, não para criar radicalismos na sociedade

portuguesa. Aliás, a legislação que foi produzida aqui, contando com a generalidade das bancadas,

independentemente das diferenças e dos pontos de vista que não são inteiramente coincidentes, resultou, do

meu ponto de vista, de dois pressupostos essenciais e cumulativos.

Um deles é o sentimento da comunidade em relação à alteração do padrão cultural, que conduz a uma

valorização do dever de respeito pelos animais, concretizando, em disposições múltiplas, esse respeito. O outro

é não procurar, em momento algum, que se criem divisões; ou seja, que se respeitem algumas atividades

económicas que têm de ser respeitadas procurando acomodar e acautelar essas atividades, sem, todavia,

procurar alargar o perímetro da defesa e da proteção dos animais. O nosso compromisso é claro dentro desse

ponto de vista e, portanto, reconhecemos as iniciativas que são apresentadas.

Se me permitem, a iniciativa do PAN tem desbravado caminho neste aspeto, pelo que saúdo o PAN por ter

iniciativa nessa matéria que considero da maior importância, que isto fique registado. Tal como, em particular, a

iniciativa do Livre, que me parece extraordinariamente sensata e razoável, no sentido em que procura fazer uma

identificação das lacunas jurídicas que existem.

Deste modo, procura amadurecer propostas que sejam estruturadas, coerentes, que permitam que esta

matéria não seja reclamada por espíritos que estejam tomados por estes antagonismos, procurando dividir o

mundo rural do mundo urbano e dizer que uns sabem mais do que outros — uns sabem tudo e outros não sabem

nada — para ser algo que é, sim, uma alteração de paradigma. Tem de se avançar? Tem. Têm de se rever os

termos técnicos da lei para que ela dê estabilidade e segurança e possa ser aplicada por todos? Sim. Mas

também têm de ser revisitados conceitos mais largos, designadamente a questão da criminalização e a questão

das realidades que ela abarca.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Vão fazer uma coligação em Faro!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Se eu fizer aqui uma pergunta, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, talvez muitos não me saibam responder.

Se quando qualquer um de nós sair daqui e estiver um cavalo errante na rua…

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — O cavalo errante!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sabe o que é um cavalo errante?

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — O que é um cavalo errante?

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Um Deputado errante já sabemos o que é; agora também vamos ficar a saber o que é um cavalo errante. Vamos ficar a saber.

Aplausos do PSD.

Um cavalo errante é um cavalo…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — A tua tia é que é errante!

Páginas Relacionadas
Página 0086:
I SÉRIE — NÚMERO 12 86 contactado para se ocupar das transmissões nas ações
Pág.Página 86
Página 0087:
12 DE JULHO DE 2025 87 Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Pág.Página 87