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12 DE JULHO DE 2025

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E será por causa deste agendamento e deste trabalho de especialidade que o Parlamento terá a

oportunidade de, agora sim, cumprir a recomendação da OMS para proteger os direitos das mulheres e, assim,

melhor proteger também a sua vida e a sua dignidade.

O Sr. Presidente: — Com esta intervenção, está findo este ponto da nossa ordem de trabalhos. Vamos agora entrar no ponto 5 da ordem do dia, que diz respeito à apreciação, na generalidade, dos Projetos

de Lei n.os 4/XVII/1.ª (PAN) — Alarga e densifica a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal e

109/XVII/1.ª (CH) — Altera vários diplomas no sentido de intensificar a proteção dos animais de companhia,

conjuntamente com o Projeto de Resolução n.º 157/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a identificação das

lacunas da proteção jurídica dos animais.

Peço aos Srs. Deputados que vão mudar de lugar o favor de o fazerem neste momento.

Pausa.

Para a intervenção inicial, dou a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, que dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento, antes de mais, as associações de proteção animal aqui presentes e agradeço todo o trabalho que tem sido desenvolvido, não

só para que, mais uma vez, o Parlamento possa debater as iniciativas constantes do presente agendamento,

com vista à alteração do Código Penal, mas também os avanços que fizemos ao longo destes últimos anos.

Ao contrário do que possamos pensar, este debate não é um debate inovador. Em Portugal, a proteção

animal remonta às Ordenações Manuelinas e Filipinas. E aquilo que o PAN pede hoje — o alargamento da tutela

penal a outros animais, que não apenas os animais de companhia —, se calhar, para grande espanto de alguns,

já estava consagrado nestas Ordenações, que estabeleciam que alguém que maltratasse ou espancasse um

cavalo ou um burro em praça pública teria uma pena de expulsão e de exílio para o Brasil. Mais tarde, em 1919,

houve consagração legal no nosso ordenamento jurídico, através de tentativas de penalizar estas condutas.

Além disso, é incontornável a lei de proteção aos animais, que faz 30 anos este ano, em setembro, que veio

consagrar e punir, ainda que com mera contraordenação, os maus-tratos a todos os animais.

No entanto, e apesar dos avanços que já fizemos, nomeadamente alterando o Código Penal e o Código de

Processo Penal, nem todos os maus-tratos a animais são punidos pelo nosso ordenamento. Espancar um cavalo

até à morte; violar uma ovelha até à morte; matar aves à paulada em explorações pecuárias; violar e abusar

sexualmente de animais de companhia — aqueles que dizemos serem os nossos melhores amigos — não está

expressamente previsto no nosso Código Penal.

É por tudo isto que o PAN apresenta hoje mais uma iniciativa que visa alargar a tutela penal a todos os

animais, sem exceção.

Volto a dizer, não é um debate novo. Precisamente por isso, recordo as palavras do Papa Francisco, que

nos dizia «que a indiferença ou a crueldade com as outras criaturas deste mundo sempre acabam de alguma

forma por repercutir-se no tratamento que reservamos aos outros seres humanos»…

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Agora já é o Papa Leão!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — … e que «todo o encarniçamento contra qualquer criatura “é contrário à dignidade humana”».

Mais do que um imperativo ético ou civilizacional, é uma questão de justiça, Sr.as e Srs. Deputados.

Não podemos continuar a fechar os olhos a esta crueldade, pelo que convocamos todas as forças políticas…

Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado.

Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Diogo Pacheco de Amorim.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Frazão, do Chega.

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