O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 2025

61

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa à Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª:

No dia 16 de julho de 2025, a Assembleia da República votou, em sessão plenária, a Proposta de Lei n.º

3/XVII/1.ª (GOV), que alterou a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, referente ao regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A Iniciativa Liberal sempre foi favorável ao sentido e propósito desta iniciativa legislativa, revendo-se na ideia

de que a política migratória adotada pela esquerda nos últimos anos encaminhou o País para uma situação

incomportável, nomeadamente no que concerne à capacidade de integração digna e humanista que se exige a

um país com o histórico de Portugal, desde sempre aberto ao mundo e cosmopolita, bem como à

sustentabilidade dos serviços públicos, que se revelaram incapazes de responder com eficiência e eficácia às

necessidades da população, pelo que importa rever e corrigir com urgência a dita política migratória.

Porém, essa reversão, ainda que com sentido de urgência, não pode nem deve ser feita a todo o custo. A

sensibilidade do tema, os riscos para quem escolheu efetivamente Portugal para desenvolver os seus projetos

de vida, a imprevisibilidade das consequências económicas, ainda para mais num país carente de mão de obra,

e até a própria necessidade de garantir a coerência do sistema jurídico recomendavam uma atuação prudente

e responsável que esta maioria parlamentar, lamentavelmente, optou por dispensar.

A Iniciativa Liberal alertou em devido tempo que o pior que podia acontecer nesta matéria era a lei ficar ferida

de deficiências técnico-jurídicas que pusessem em causa a sua pronta execução.

Infelizmente, abundam as evidências de que foi esse o caminho escolhido. Em pouco tempo, foi-se capaz de

substituir integralmente o texto original da proposta de lei e de, imediatamente antes da sua votação, apresentar

propostas de alteração ao texto de substituição.

Simultaneamente, ignoraram-se contributos indispensáveis e atropelaram-se procedimentos legislativos

normais, mesmo quando enquadrados numa situação de excecional urgência, sendo esta a prova de que a

iniciativa legislativa não estava consolidada e que os efeitos da mesma não foram devidamente ponderados,

numa clara falta de sentido de responsabilidade e de respeito pela Assembleia da República, bem como de

todos os que serão afetados pela entrada em vigor desta lei.

Com os fundamentos acima explanados, a Iniciativa Liberal absteve-se na votação final global do diploma.

Os Deputados da Iniciativa Liberal, Rui Rocha — Angélique Da Teresa — Carlos Guimarães Pinto — Joana

Cordeiro — Jorge Miguel Teixeira — Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes — Miguel Rangel — Rodrigo

Saraiva.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª e ao Projeto de Lei n.º 60/XVII/1.ª:

Texto de substituição da Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª que cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e

Fronteiras na Polícia de Segurança Pública.

A extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) foi precipitada e ocorreu de forma desastrosa, com

o espartilho das competências de controlo de fronteiras distribuída por duas forças de segurança, de natureza

e competências diferenciadas, e com a constituição de um serviço administrativo, a AIMA (Agência para a

Integração, Migrações e Asilo), sem a alocação dos meios necessários para dar resposta aos imigrantes,

registando-se atrasos inadmissíveis nos processos, dificultando a regularização da situação de quem vive e

trabalha no nosso País, deixando-os mais expostos e vulneráveis às máfias e à exploração.

Com esta nova lei, ao atribuir mais competências à PSP (Polícia de Segurança Pública) em matéria de

controlo de estrangeiros e fronteiras em infraestruturas aeroportuárias seria imprescindível capacitá-la. Ora, é