17 DE JULHO DE 2025
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa à Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª:
No dia 16 de julho de 2025, a Assembleia da República votou, em sessão plenária, a Proposta de Lei n.º
3/XVII/1.ª (GOV), que alterou a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, referente ao regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A Iniciativa Liberal sempre foi favorável ao sentido e propósito desta iniciativa legislativa, revendo-se na ideia
de que a política migratória adotada pela esquerda nos últimos anos encaminhou o País para uma situação
incomportável, nomeadamente no que concerne à capacidade de integração digna e humanista que se exige a
um país com o histórico de Portugal, desde sempre aberto ao mundo e cosmopolita, bem como à
sustentabilidade dos serviços públicos, que se revelaram incapazes de responder com eficiência e eficácia às
necessidades da população, pelo que importa rever e corrigir com urgência a dita política migratória.
Porém, essa reversão, ainda que com sentido de urgência, não pode nem deve ser feita a todo o custo. A
sensibilidade do tema, os riscos para quem escolheu efetivamente Portugal para desenvolver os seus projetos
de vida, a imprevisibilidade das consequências económicas, ainda para mais num país carente de mão de obra,
e até a própria necessidade de garantir a coerência do sistema jurídico recomendavam uma atuação prudente
e responsável que esta maioria parlamentar, lamentavelmente, optou por dispensar.
A Iniciativa Liberal alertou em devido tempo que o pior que podia acontecer nesta matéria era a lei ficar ferida
de deficiências técnico-jurídicas que pusessem em causa a sua pronta execução.
Infelizmente, abundam as evidências de que foi esse o caminho escolhido. Em pouco tempo, foi-se capaz de
substituir integralmente o texto original da proposta de lei e de, imediatamente antes da sua votação, apresentar
propostas de alteração ao texto de substituição.
Simultaneamente, ignoraram-se contributos indispensáveis e atropelaram-se procedimentos legislativos
normais, mesmo quando enquadrados numa situação de excecional urgência, sendo esta a prova de que a
iniciativa legislativa não estava consolidada e que os efeitos da mesma não foram devidamente ponderados,
numa clara falta de sentido de responsabilidade e de respeito pela Assembleia da República, bem como de
todos os que serão afetados pela entrada em vigor desta lei.
Com os fundamentos acima explanados, a Iniciativa Liberal absteve-se na votação final global do diploma.
Os Deputados da Iniciativa Liberal, Rui Rocha — Angélique Da Teresa — Carlos Guimarães Pinto — Joana
Cordeiro — Jorge Miguel Teixeira — Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes — Miguel Rangel — Rodrigo
Saraiva.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª e ao Projeto de Lei n.º 60/XVII/1.ª:
Texto de substituição da Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª que cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e
Fronteiras na Polícia de Segurança Pública.
A extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) foi precipitada e ocorreu de forma desastrosa, com
o espartilho das competências de controlo de fronteiras distribuída por duas forças de segurança, de natureza
e competências diferenciadas, e com a constituição de um serviço administrativo, a AIMA (Agência para a
Integração, Migrações e Asilo), sem a alocação dos meios necessários para dar resposta aos imigrantes,
registando-se atrasos inadmissíveis nos processos, dificultando a regularização da situação de quem vive e
trabalha no nosso País, deixando-os mais expostos e vulneráveis às máfias e à exploração.
Com esta nova lei, ao atribuir mais competências à PSP (Polícia de Segurança Pública) em matéria de
controlo de estrangeiros e fronteiras em infraestruturas aeroportuárias seria imprescindível capacitá-la. Ora, é