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17 DE JULHO DE 2025

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A Sr.ª Rita Matias (CH): — Violações foi o que aconteceu em Torres Vedras!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a primeira parte é uma interpelação, a segunda é uma intervenção. Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Soares.

O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, pedi a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos porque, com franqueza, nós fomos percebendo que o Sr. Deputado Eurico

Brilhante Dias — que, de resto, é líder parlamentar do Partido Socialista —, pela forma volúpia como estava a

querer interromper todos os Deputados que intervinham no debate, estava mortinho por fazer algum número

parlamentar, e já o fez.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Hugo Soares (PSD): — E eu queria perguntar ao Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias — através de V. Ex.ª, evidentemente, porque foi V. Ex.ª que foi interpelado — onde é que no Regimento ou na lei existe a figura

em que o Sr. Presidente da Assembleia da República pode condicionar, perguntar, propor a um grupo

parlamentar que retire um ponto que está legítima e regimentalmente incluído no guião.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Como é evidente!

O Sr. Hugo Soares (PSD): — Não havendo, o que eu quero dizer é que aquilo que o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias fez foi um número, mas foi um número miserável.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não vou dar mais a palavra sobre este assunto. Srs. Deputados, eu vou fazer um código anotado do Regimento para perceberem bem qual é…

O Sr. Hugo Soares (PSD): — Para mim não é preciso!

O Sr. Presidente: — Estou a falar para todos, porque aquilo que, aliás, já vai sendo conhecido de todos, como o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves referiu, quanto à minha interpretação do Regimento, eu irei clarificar

quanto à figura da interpelação à Mesa e, por escrito,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não vale a pena!

O Sr. Presidente: — … darei essa interpretação, para depois não haver dúvidas relativamente a essa matéria.

Agora, pedia a tal lealdade para passarmos às votações na especialidade.

Srs. Deputados, a requerimento do PS, vamos votar os artigos 45.º, 46.º, 52.º, 52.º-A e 57.º-A da Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho, constantes do artigo 2.º do texto final de substituição, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª (GOV) e ao

Projeto de Lei n.º 61/XVII/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de

entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos

contra do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.

Vamos votar, a requerimento do PS, os artigos 75.º e 87.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, constantes do

artigo 2.º do mesmo texto.

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