O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 18

64

Pausa.

Vamos, então, entrar no quinto ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 27/XVII/1.ª (GOV) —Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece

medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais e dos Projetos de Lei n.os 171/XVII/1.ª (PCP) —

Reforça medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025,

de 24 de agosto) e 182/XVII/1.ª (L) — Revê a metodologia das ações de estabilização de emergência no pós-

fogo, bem como dos Projetos de Resolução n.os 256/XVII/1.ª (PCP) — Apoio extraordinário às associações

humanitárias de bombeiros voluntários e 261/XVII/1.ª (L) — Recomenda a adoção e financiamento de medidas

de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios.

Tem a palavra o Sr. Ministro da Economia e da Coesão Territorial, para a intervenção inicial. Tem 7 minutos.

O Sr. Ministro da Economia e da Coesão Territorial (Manuel Castro Almeida): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os incêndios ocorridos a partir de 26 de julho foram objeto de diversas medidas de apoio

decididas pelo Governo.

Antes disso, logo a 1 de agosto, o Governo foi para o terreno para tomar contacto com os problemas, com

as populações e, sobretudo, com os respetivos autarcas.

A 7 de agosto, o Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, um conjunto de soluções, que vieram

depois a ser adotadas definitivamente no Conselho de Ministros de 21 de agosto.

Uma semana depois, a 28 de agosto, aprovámos a delimitação geográfica e temporal das zonas afetadas

pelos incêndios e que iam merecer os apoios estabelecidos no Conselho de Ministros anterior. Isto foi no

Conselho de Ministros de 28 de agosto, quinta-feira.

A 29 de agosto, sexta-feira, o Ministério das Finanças transferiu para as CCDR (comissões de coordenação

e desenvolvimento regional) o montante necessário para satisfazer as necessidades.

Quero dizer ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados que não conheço transferência tão diligente da parte do

Ministério das Finanças, porque demorou apenas um dia a transferir a dotação aprovada em Conselho de

Ministros.

E no primeiro dia útil seguinte, ou seja, na segunda-feira seguinte, foram pagos os primeiros apoios aos

agricultores afetados pelos incêndios.

Até hoje, chegaram cerca de 3400 pedidos de apoio da parte de agricultores afetados e, como eu disse,

desde essa segunda-feira — creio que 1 de setembro —, começaram a ser pagos os apoios e estão a ser pagos

regularmente.

Creio que é devido um ponto de situação, perante a Assembleia da República, sobre os apoios às vítimas

dos incêndios ocorridos em 2024. Queria dizer à Câmara que foram apoiados 5075 agricultores, o que

representa 99,4 % dos pedidos de apoio considerados elegíveis.

No que respeita à habitação, recebemos 129 candidaturas, e há três casas de primeira habitação que estão

em processo de avaliação. Três em 129.

No que respeita a empresas, foram recebidas 50 candidaturas para renovação e apoio financeiro às

empresas e, destas 50 candidaturas, há três empresas com seguro que estão por apoiar. Isto além,

naturalmente, dos casos de empresas ou requerentes particulares a quem foram pedidos esclarecimentos

complementares e cujas respostas aguardamos.

Queria dizer, Sr. Presidente, que esta diligência com que os apoios foram concedidos ou prestados tem um

mérito particular da parte das câmaras municipais, que foram inexcedíveis na colaboração com o Governo para

identificar e quantificar os prejuízos causados.

A proposta de lei que hoje trazemos aqui ao Parlamento, à semelhança do que aconteceu no ano anterior,

acrescenta medidas às que foram tomadas pelo Conselho de Ministros que, pela sua natureza, carecem de

aprovação pela Assembleia da República. É o caso da isenção do IVA nas doações de alimentos para animais

— e felizmente houve muita gente que tomou a iniciativa de fazer estas doações —; é o caso da dispensa de

autorização ministerial para contratos de financiamento das CCDR com as câmaras municipais, que, por via de

regra, precisam de apoio do Ministro das Finanças e do ministro que tutela as autarquias locais e, por esta forma,

fica dispensada esta intervenção ministerial; e, finalmente, a isenção do visto prévio do Tribunal de Contas para

Páginas Relacionadas
Página 0065:
19 DE SETEMBRO DE 2025 65 empreitadas ou aquisições que são financiadas ao abrigo d
Pág.Página 65
Página 0066:
I SÉRIE — NÚMERO 18 66 O Sr. Luís Paulo Fernandes (CH): — E o Governo
Pág.Página 66
Página 0067:
19 DE SETEMBRO DE 2025 67 O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, dou a pa
Pág.Página 67
Página 0068:
I SÉRIE — NÚMERO 18 68 problemas com os fogos florestais, e a tudo isso temo
Pág.Página 68
Página 0069:
19 DE SETEMBRO DE 2025 69 da Agricultura chamou a atenção de forma muito clara para
Pág.Página 69
Página 0070:
I SÉRIE — NÚMERO 18 70 Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estamos de ac
Pág.Página 70
Página 0071:
19 DE SETEMBRO DE 2025 71 O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Com certez
Pág.Página 71
Página 0072:
I SÉRIE — NÚMERO 18 72 Esta é uma realidade com efeitos negativos incomensur
Pág.Página 72
Página 0073:
19 DE SETEMBRO DE 2025 73 A proposta de lei que hoje aqui discutimos prevê a introd
Pág.Página 73
Página 0074:
I SÉRIE — NÚMERO 18 74 não devíamos isentar de IVA, devíamos pagar diretamen
Pág.Página 74
Página 0075:
19 DE SETEMBRO DE 2025 75 Quero também sublinhar a importância das nossas associaçõ
Pág.Página 75
Página 0076:
I SÉRIE — NÚMERO 18 76 O Sr. Ministro da Economia e da Coesão Territo
Pág.Página 76