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I SÉRIE — NÚMERO 19

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das vítimas de violência sexual com base em imagens (altera o Código Penal e o Código do Processo Penal), 207/XVII/1.ª (PS) — Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica.

Vamos começar dando a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do Grupo Parlamentar do PAN, para apresentar o Projeto de Lei n.º 1/XVII/1.ª e o Projeto de Resolução n. o 9/XVII/1.ª Para o efeito, tem até 2 minutos. Portanto, tem um minuto mais um.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): —Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No mês de agosto, numa única

semana, a PSP registou 297 casos de violência doméstica. São 42 mulheres por dia que veem a sua dignidade, a sua liberdade, a sua integridade física e mental,

brutalmente atacadas. E esta é apenas a ponta do iceberg. Seja pelo facto de serem silenciadas pelo medo, pela vergonha ou pela falta de alternativas ou até de

respostas quando pedem ajuda, a verdade é que estes casos ficam muito aquém da realidade do nosso País. Vejamos, por exemplo, o caso do homem que disse à mulher que «esta casa vai ser uma casa dos horrores»,

e cumpriu a sua ameaça ao esmagar a cabeça da ex-namorada. Veja-se também o caso daquele que disse que à frente do seu filho desfigurou a mãe, quando, entre gritos, a própria criança e a mãe imploravam para parar. Ou veja-se o caso da mulher que viu no salto de uma janela a sua única saída.

Aqui, Sr.as e Srs. Deputados, continuamos todas e todos a falhar, enquanto coletivo, num dos maiores crimes e problemas do nosso País, a violência e a insegurança dentro de casa.

É tempo de dizermos «basta» e de transformar o medo em força, de transformar e colocar a vergonha do lado dos agressores. É preciso deixar claro que as vítimas de violência doméstica não têm de deixar a sua casa, não têm de deixar os seus filhos, não têm de deixar os seus animais de companhia para trás.

Por isso mesmo, hoje, o PAN propõe que seja criado um complemento ao abono de família, que seja majorado o subsídio de reestruturação para as vítimas com filhos a cargo, e que seja garantido o acesso destas crianças a vagas em creches ou em estabelecimentos do ensino pré-escolar.

Mas precisamos de ir mais longe, como garantir que o acolhimento de vítimas com animais de companhia em casas de abrigo não seja algo excecional, que todos os anos vem consagrado no Orçamento do Estado, mas, sim, uma realidade na lei.

Precisamos que o direito à autonomia e a ter casa própria também se consagre através do Porta 65 e que aquilo que já deveria estar a ser implementado também seja uma realidade. E, por outro lado, que as despesas com os processos de divórcio não tenham de ficar a cargo da vítima.

Sr.as e Srs. Deputados, este é um dos maiores flagelos no nosso País. A insegurança nacional está dentro das nossas casas, e eu acredito que as vítimas contam com todas e com todos nós para pormos, hoje, um ponto final a este flagelo.

Aplausos de Deputados do PS e do L. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 27/VII/1.ª, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. Tem até 4 minutos. A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Combater todas as formas de violência

sobre as mulheres exige uma intervenção firme e determinada. É uma obrigação do Estado adotar todas as medidas para prevenir e para interromper, o mais cedo possível,

a espiral de violência sobre as mulheres. Bem sabemos que muitas mulheres vivem aprisionadas porque não dispõem das condições económicas que

permitem libertar-se. Poder-se-iam ter dado passos importantes na proteção das vítimas de violência doméstica, se PSD, CDS e

Chega não o tivessem impedido, na anterior legislatura. A Sr.ª Cristina Rodrigues (CH): — Na anterior? A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Hoje retomamos a proposta do PCP, já com aperfeiçoamentos, na sequência

das sugestões remetidas por diversas entidades nos seus pareceres.

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