O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE SETEMBRO DE 2025

107

Assim, e tendo em conta o calendário da transposição da referida diretiva, 14 de junho de 2027, parece-nos mais avisado aguardar a conclusão deste processo, antes de introduzir alterações a diplomas estruturantes, garantindo assim a coerência entre o quadro normativo nacional e as obrigações europeias.

Sr.as e Srs. Deputados, estão aqui presentes várias iniciativas, provenientes de vários grupos parlamentares, com várias soluções. São propostas importantes, mas muitas delas não são propriamente novidade no ordenamento jurídico, constituindo redundâncias. Outras não estão sequer em conformidade com o quadro normativo vigente, e outras há cuja eficácia nos oferece fundadas dúvidas.

O direito da vítima a optar por se manter na sua habitação ou casa de morada de família, promovendo-se as necessárias medidas de afastamento do suspeito ou arguido, pretendendo acautelar a segurança da vítima, é uma solução que tem já consagração nos artigos 29.º-A e 31.º da lei da prevenção da violência doméstica, onde se prevê — e isto até foi aqui muito falado — que, no prazo máximo de 72 horas, o Ministério Público promova medidas de proteção à vítima e medidas de coação ao agressor, tendo aqui cabimento as necessárias medidas de afastamento do agressor.

Ademais, com a denúncia, a vítima é sempre encaminhada para as estruturas locais de apoio, com vista à elaboração do respetivo plano de segurança.

Relativamente à isenção das custas processuais, bem como à nomeação imediata de patrono, estas soluções são aqui avançadas, pese embora já estejam materializadas na nossa lei.

Atualmente, já é garantida à vítima quer a isenção de custas processuais quer a imediata consulta jurídica a efetuar por advogado, bem como a célere e sequente concessão de apoio judiciário, de natureza urgente, considerando a presunção de insuficiência económica das vítimas de violência doméstica materializada na nossa legislação.

É fácil, Sr.as e Srs. Deputados, vir aqui propor subsídios de autonomização, mas durante os oito anos em que governaram o País, tendo aludido ao combate à violência doméstica como uma prioridade absoluta, os senhores nem sequer disso falaram, quanto mais implementá-lo.

Sr.as e Srs. Deputados, este Parlamento tem de ser claro. Não basta legislar, é preciso rigor, pertinência e coerência no processo legislativo, e é preciso fazer cumprir a lei existente e dar meios às instituições para robustecerem a sua ação.

Quero aqui salientar os esforços do Governo no sentido do reforço de verbas previsto neste Orçamento do Estado para a prevenção e combate à violência doméstica, o maior de sempre. São cerca de 26 milhões de euros, distribuídos por várias áreas governativas para intensificar este combate.

O valor das verbas da autonomização mais do que duplicou, e, Sr.as e Srs. Deputados, este é o caminho que queremos prosseguir.

O PSD está na linha de frente deste combate e reiteramos o nosso compromisso em não permitir mais silêncios, mais demoras e mais omissões. As vítimas não podem esperar e nós não podemos falhar.

Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — A Sr.ª Deputada tem dois pedidos de esclarecimento — vamos só

esperar que chegue ao seu lugar —, um do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pela Sr.ª Deputada Patrícia Faro, e outro do Grupo Parlamentar do Chega, pela Sr.ª Deputada Idalina Durães, aos quais imagino que responderá em conjunto.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia

Faro, do Partido Socialista. A Sr.ª Patrícia Faro (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sandra Pereira, relativamente a estas iniciativas

que hoje discutimos, queria dizer que elas são todas meritórias e de grande importância, mas para nós, para o Partido Socialista, o combate à violência doméstica passa, em primeiro lugar, pela prevenção, e isso implica falar da violência no namoro, Sr.ª Deputada Sandra Pereira. É para isso, também, que temos de alertar, uma

Páginas Relacionadas
Página 0108:
I SÉRIE — NÚMERO 19 108 vez que esta é uma das formas de combater a violênci
Pág.Página 108